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Termo de Uso e Cadastramento – mgl.com.br

O presente termo afigura-se e reveste-se das características de contrato de adesão para estabelecer as normas e as condições de participação em leilões eletrônicos judiciais e extrajudiciais organizados e divulgados pelo portal MGL por meio do seu site: mgl.com.br.

O cadastramento prévio para a participação em leilões conduzidos por esta gestora é gratuito e indispensável para participação dos leilões.

Para cadastramento e participação nos leilões divulgados no portal MGL, o usuário deverá fornecer seus dados pessoais para cadastramento, sendo essencial, para tanto, preencher todos os campos de forma clara e precisa.

Sempre que houver alteração nos dados pessoais, o cadastro do usuário deverá ser atualizado e novamente passará pelo procedimento de liberação.

Para cadastro de usuário pessoa física junto à MGL é indispensável ser maior de 18 anos e absolutamente capaz, estar regularmente inscrito no CPF e preencher cada uma das informações solicitadas no formulário de cadastro.

Para cadastro de usuário pessoa jurídica junto à MGL é indispensável que a empresa esteja regularmente inscrita no CNPJ e preencher cada uma das informações solicitadas no formulário de cadastro acima.

Ao promover o cadastro, o usuário deverá indicar um login para sua identificação no portal mgl.com.br. O gestor do site poderá alterar o login do usuário, sem prévio aviso, caso este utilize palavras ofensivas e de baixo calão, bem como termos que poderiam causar conflito e confusão nos demais arrematantes. Além disso, o usuário deverá cadastrar uma senha pessoal e intransferível, a qual não poderá ser utilizada para outras finalidades não autorizadas, sendo que eventual uso indevido da senha é de exclusiva responsabilidade do usuário.

Para segurança do usuário, sua senha e dados serão transmitidos e criptografados (certificado de segurança ssl).

O usuário se compromete a não divulgar sua senha a terceiros. No caso de uso não autorizado da senha, o usuário deverá, imediatamente, alterar a senha através do portal.

Caso o usuário não queira ser reconhecido pelos demais usuários da MGL, deve escolher um login não identificável.

O login de acesso ao portal MGL é criado pelo usuário e não poderá guardar semelhança com o nome MGL. O sistema de cadastro está habilitado a recusar qualquer tentativa neste sentido. Serão recusados ainda, logins:

I) Considerados ofensivos e/ou inapropriados (palavrões, palavras preconceituosas ou de baixo calão, marcas ou órgãos governamentais, etc);

Ii) Contenham dados pessoais do usuário, tais como telefones, e-mails ou alguma URL que levem outros usuários a erros de interpretação sobre as informações do site (ex: "lote cancelado, bem arrematado...").

O usuário cadastrado na MGL autoriza expressamente a verificação de seus dados junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Verificada inconsistência nos dados informados pelo usuário e/ou pendência financeira, a central de atendimento da MGL entrará em contato via e-mail, telefone e ou WhatsApp.

Após a validação do cadastro, o usuário será liberado para o uso do portal MGL em até 03 (três) dias úteis, por meio de correspondência eletrônica (e-mail) encaminhado para o endereço eletrônico informado pelo usuário por ocasião do devido cadastro.

Na eventualidade de mudança de e-mail por parte do usuário, este deverá providenciar a devida atualização da informação de seu cadastro junto à MGL.

A MGL recomenda que para evitar eventual não recebimento de mensagens encaminhadas por nosso sistema, o usuário insira o domínio @mgl.com.br na lista de endereços confiáveis, caso possua algum software anti-spam instalado e/ou habilitado.

Compete ao usuário certificar-se acerca da capacidade de sua caixa de mensagens, a fim de evitar o eventual não recebimento de mensagens encaminhadas por nosso sistema.

A MGL não se responsabiliza por eventuais mensagens que não venham a ser devidamente entregues pelas razões acima mencionadas.

O usuário cadastrado deverá aceitar os termos previstos neste "termo de uso e cadastramento perante a gestora MGL" bem como o "edital de leilão" de cada pregão que pretender participar.

Os leilões eletrônicos organizados e conduzidos pela MGL são realizados nos estritos termos do artigo 879, ii, CPC e resolução 236/16, CNJ.

Os leilões eletrônicos realizados pela MGL e seus editais serão previamente divulgados e publicados neste site e em jornais de grande circulação, quando necessário.

Os lances somente poderão ser ofertados por meio do site MGL (mgl.com.br), o incremento do site pode ser alterado de acordo com a disputa ou a critério do leiloeiro, não sendo possível registro de lances através do telefone, e-mail ou mensagem de texto.

Tratando-se de leilões eletrônicos, a MGL somente admite o recebimento de lances virtuais.

Tratando-se de leilões eletrônicos, a MGL não receberá lances via fax, de viva voz ou entregues no escritório da gestora responsável.

Não há nenhum custo para o usuário ofertar lances na MGL.

O usuário estrangeiro deverá constituir um procurador brasileiro para participar do leilão, sendo que o instrumento de procuração deverá ser outorgado perante o consulado brasileiro situado mais próximo do local de seu domicílio.

O usuário poderá programar lances automáticos de forma que, se outro usuário cobrir seu lance, automaticamente o sistema gerará um lance para o usuário antecedente, acrescido de um incremento fixo e pré-determinado, até um limite máximo definido pelo usuário, com o objetivo de que o mesmo tenha certeza de que, até o valor estipulado, o seu lance é o vencedor, sendo que os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data do dia em que foram programados.

Os lotes terão horário previsto de fechamento (relógio disponível na seção "tela de lance" da MGL), sendo certo que caso a MGL receba algum lance nos últimos minutos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá acrescentando tempo adicional ao encerramento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.

Somente usuários ativos e habilitados no sistema da MGL poderão dar lances. Cada participante poderá dar mais de um lance para o mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.

Todos os lances captados durante a realização do leilão serão mostrados no site, permitindo que todos os interessados possam acompanhar o andamento do leilão. Quando o maior lance ofertado não atingir o valor mínimo de venda de determinado bem, poderão ser aceitos lances condicionais a critério da MGL, os quais ficarão sujeitos a posterior aprovação.

Em caso de problemas técnicos no site, alheios à vontade da MGL, o leilão poderá ser adiado, preservando o direito à igualdade de condições entre os usuários interessados nos lotes.

A MGL poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, acrescentar, extinguir ou alterar alguns ou todos os serviços disponíveis no site mgl.com.br, bem como alterar as condições constantes neste contrato, ficando desde já estabelecido que as alterações passem a vigorar 5 (cinco) dias após a sua divulgação no site. No prazo de 3 (três) dias contados a partir da publicação das modificações, o usuário deverá comunicar por e-mail caso não concorde com os termos alterados. Nesse caso, o vínculo contratual deixará de existir, desde que não haja contas ou dívidas em aberto. Não havendo manifestação no prazo estipulado, será entendido que o usuário aceitou tacitamente os novos termos do regulamento do site e o contrato continuará vinculando as partes.

A MGL poderá anular, não aceitar, suspender, cancelar definitivamente ou limitar o cadastro de qualquer usuário que, a seu exclusivo critério, não cumprir as condições estabelecidas no presente instrumento.

O gestor de leilões MGL e seu leiloeiro são meros mandatários, não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens que são colocados em leilão, nem tampouco sobre impostos/tributos referentes.

Os bens serão vendidos no estado em que se encontram.

Caso o arrematante compareça ao leilão presencial, deverá assinar o auto de arrematação pessoalmente. Se sua participação se der de forma on-line, o leiloeiro assinará em seu nome. Dessa forma, ao concordar com as regras estipuladas neste termo de uso, o pretenso arrematante concede ao leiloeiro autorização para assinar o auto de arrematação.

A comissão obrigatória devida ao leiloeiro (5% ou 10% sobre o valor da arrematação – conforme o caso) não está inclusa no valor do lance, comissão essa que deverá ser paga, acrescida do valor da arrematação.

Cabe ao arrematante o pagamento das despesas administrativas informadas nos editais e anexos, devendo ser paga diretamente ao leiloeiro. As despesas serão distribuídas entre os lotes. Havendo inadimplência, poderá o leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de valores e despesas encaminhando a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do decreto nº. 21.981

 

Pessoa Física

Pessoa Jurídica