BENS APREENDIDOS - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
AO REGISTRAR SEU LANCE, O ARREMATANTE DECLARA CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DE TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES IMPOSTAS PELO SITE E EDITAL DE LEILÃO.
Termos:
Poderão participar do leilão de veículos considerados SUCATA, bem como arrematá-los, somente as pessoas jurídicas, que tenham realizado o credenciamento de empresas destinadas a desmontagem, reciclagem, recuperação e a comercialização de partes e peças de veículos automotores terrestres no seu referido Estado e obtido sua portaria de credenciamento e funcionamento da empresa e o Certificado de Registro
Visitação: dia 21/03/2022, informações (37) 3242-2218 ramal 218.
Conforme edital, itens 15.10, 15.11 e 15.12, no que tange à entrega dos veículos livres de ônus e desembaraços, o Leiloeiro apenas solicitará aos órgãos responsáveis pelos ônus que realizem a retirada destes. Devendo o arrematante realizar a consulta junto aos órgãos periodicamente e tomar quaisquer providencias necessárias a partir da arrematação, inclusive quanto ao requerimento do nº do CRV (espelho).
Desvinculação de débitos e impedimentos anteriores à data do leilão: O arrematante deverá aguardar por prazo indeterminado a baixa de débitos e impedimentos do veículo para que seja procedida com a transferência de propriedade, tendo em vista que depende de despacho judicial conforme andamento do processo e lançamentos por parte do DETRAN ou Órgão competente.
Veículos sucatas: Somente serão aceitos lances por empresas que estejam devidamente credenciadas no DETRAN conforme legislação vigente.
Documentação: Veículo não possui CRV/CRLV, será emitida CARTA DE ARREMATAÇÃO e o arrematante deverá proceder com a transferência junto aos órgãos competentes através deste documento, quando da efetivação das baixas dos débitos e impedimentos. Cabendo ao arrematante, em momento oportuno, o pagamento de impostos e licenciamento quanto ao ano corrente e realizar todas as providências necessárias para a efetivação da transferência, incluindo a solicitação de espelho/número do CRV e demais exigências do DETRAN.
Em caso de veículo de origem estrangeira, ficará a cargo e ônus do arrematante/adquirente os procedimentos quanto a nacionalização do veículo, devendo o mesmo, pelos seus próprios meios, buscar informações sobre estes procedimentos juntos aos Órgãos competentes.
Os veículos cujo emplacamento não pertencem ao Estado de Minas Gerais, caberá ao arrematante tomar as providencias necessárias para que possa proceder com a regularização e transferência de propriedade.