P4523 - SENAD - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E ESTADO DE MINAS GERA

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AO REGISTRAR SEU LANCE, O ARREMATANTE DECLARA CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DE TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES IMPOSTAS PELO SITE E EDITAL DE LEILÃO.

Termos:

  1. Visitação: dia 24/08/2021, informações (37) 3242-2218 ramal 218.
  2. Conforme edital, itens 15.10, 15.11 e 15.12, no que tange à entrega dos veículos livres de ônus e desembaraços, o Leiloeiro apenas solicitará aos órgãos responsáveis pelos ônus que realizem a retirada destes. Devendo o arrematante realizar a consulta junto aos órgãos periodicamente e tomar quaisquer providencias necessárias a partir da arrematação, inclusive quanto ao requerimento do nº do CRV (espelho).
  1. Desvinculação de débitos e impedimentos anteriores à data do leilão: O arrematante deverá aguardar por prazo indeterminado a baixa de débitos e impedimentos do veículo para que seja procedida com a transferência de propriedade, tendo em vista que depende de despacho judicial conforme andamento do processo e lançamentos por parte do DETRAN ou Órgão competente.
  1. Veículos sucatas: Somente serão aceitos lances por empresas que estejam devidamente credenciadas no DETRAN conforme legislação vigente.
  1. Documentação: Veículo não possui CRV/CRLV, será emitida CARTA DE ARREMATAÇÃO e o arrematante deverá proceder com a transferência junto aos órgãos competentes através deste documento, quando da efetivação das baixas dos débitos e impedimentos. Cabendo ao arrematante, em momento oportuno, o pagamento de impostos e licenciamento quanto ao ano corrente e realizar todas as providências necessárias para a efetivação da transferência, incluindo a solicitação de espelho/número do CRV e demais exigências do DETRAN.
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