GOIÂNIA/GO – AERONAVE DASSAULT AVIATION FALCON 50 – 1982 | Cód do leilão: 4523 - SN06306/LOTE 003 - SN3309 Órgãos Públicos/Entidades

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GOIÂNIA/GO – AERONAVE DASSAULT AVIATION FALCON 50 – 1982 | Cód do leilão: 4523 - SN06306/LOTE 003 - SN3309 Órgãos Públicos/Entidades

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Informações

  • N° Matrícula: 21966
  • Nº de Série: 87
  • Prefixo: PRF JL
  • Fabricante: DASSAULT AVIATION
  • País de Origem (Projeto Tipo): FRANÇA 
  • Ano de Fabricação: 1982
  • Modelo: FALCON 50
  • Tipo ICAO: FA50
  • Combustível Utilizado: QAV-1 (Jet A-1)
  • Número de Portas: 2
  • Espécie: AERONAVE DE ASAS FIXAS
  • Cor Predominante: BRANCA
  • Categoria de Homologação: TRANSPORTE
  • Classe da Aeronave: POUSO CONVENCIONAL 3 MOTOR JATO/TURBOFAN
  • Peso Máximo de Decolagem: 17600
  • Número de Passageiros: 19
  • Tipo de Voo Autorizado: IFR NOTURNO
  • Situação da Aeronavegabilidade: CERTIFICADO DE AERONAVEGABILIDADE (CA) CANCELADO
  • Situação da Aeronave: OPERAÇÃO NEGADA PARAQ TÁXI AÉREO

OBS.: No estado e condições que se encontra.

Ônus

•  Numeração de série da aeronave (MSN ou S/N – Manufacturer Serial Number), matrícula da aeronave (prefixo ou registration number, placa de identificação da aeronave e número de série do motor:
A responsabilidade pela verificação da autenticidade das numerações da aeronave será do arrematante.

• Remoção:
O arrematante deverá providenciar toda a logística necessária para a remoção da aeronave, arcando com os custos relacionados à movimentação e à retirada do bem do local de armazenamento.

• Transferência de propriedade:
A aeronave não possui Certificado de Registro de Aeronave (CRA) ou Certificado de Aeronavegabilidade (CA). Será emitida uma Carta de Arrematação, com a qual o arrematante deverá iniciar o processo de transferência de propriedade e regularização junto aos órgãos competentes, após a regularização de eventuais débitos e pendências.

É de responsabilidade do arrematante o pagamento de eventuais tributos, taxas de registro, e a obtenção dos documentos necessários, incluindo a solicitação do novo Certificado de Registro de Aeronave (CRA) e Certificado de Aeronavegabilidade (CA), conforme exigido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Além disso, o arrematante deverá seguir todas as orientações e exigências legais para efetivar a transferência de propriedade junto à ANAC e aos órgãos competentes.

Em se tratando de aeronave de origem estrangeira, o arrematante será responsável por todos os procedimentos de nacionalização, incluindo as taxas e registros pertinentes. O arrematante deverá buscar informações detalhadas junto à ANAC e outros órgãos responsáveis para a realização dessa regularização.

Condições

DECLARAÇÃO E TERMOS DE ARREMATAÇÃO DE AERONAVE

Ao registrar seu lance, o arrematante declara ciência e aceitação de todos os termos e condições estabelecidos pelo site de leilões e pelo edital oficial, bem como das obrigações legais, tributárias e regulatórias decorrentes da aquisição de aeronave em leilão público.


INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Informações sobre a aeronave: 0800 242 2218 – Ramal 228
Forma de pagamento: À vista
Prazo para pagamento: 24 horas após a realização do leilão


Condições da Aquisição

O arrematante adquire a aeronave no estado de conservação em que se encontra, conforme descrita no edital, sem garantia de funcionamento, e no local indicado para retirada, isentando o vendedor e o leiloeiro de qualquer responsabilidade futura, inclusive por vícios ocultos, falhas operacionais ou erros de impressão em anúncios e catálogos.

É de inteira responsabilidade do arrematante realizar vistoria prévia e avaliação técnica da aeronave, incluindo conferência de número de série, motor, histórico de manutenção, e demais condições físicas e documentais. O bem poderá apresentar danos mecânicos, elétricos, estruturais, peças ausentes ou quaisquer outros vícios, cabendo ao arrematante a regularização e eventuais reparos.


Encargos e Obrigações Fiscais

O arrematante declara estar ciente de que a aquisição de aeronave pode estar sujeita à incidência dos seguintes tributos e encargos:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Poderá incidir, conforme legislação estadual aplicável, especialmente em casos de transferência de titularidade entre estados. A alíquota varia conforme o estado de domicílio do comprador.
  • Taxas e Emolumentos da ANAC: Para solicitação de novo certificado de matrícula, registro de propriedade e demais serviços regulatórios.
  • Impostos Federais (se aplicável): No caso de aeronaves de origem estrangeira, poderá haver a incidência de Imposto de Importação (II), IPI, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, devendo o arrematante providenciar a devida nacionalização junto à Receita Federal.
  • Honorários e despesas técnicas e legais: Eventuais custos com despachantes, consultores técnicos e advogados, quando contratados, são de inteira responsabilidade do arrematante.

Procedimentos Pós-Leilão

Prazo para retirada: A aeronave deverá ser retirada em até 20 dias corridos após a realização do leilão. O arrematante receberá por e-mail a Carta de Arrematação, nota de venda e, se aplicável, o alvará de liberação.

Envio de documentos: Após a retirada, o arrematante deverá enviar imagem da Carta de Arrematação e termo de retirada assinado para que se inicie o processo de desvinculação de débitos e impedimentos administrativos ou judiciais.

Desvinculação de débitos anteriores: O arrematante deverá aguardar, por prazo indeterminado, a regularização de pendências anteriores à data do leilão. A transferência definitiva de propriedade somente será possível após o cumprimento de despacho judicial em casos de alienações antecipadas e atualização cadastral junto à ANAC e demais órgãos competentes.

Conforme os itens 15.10, 15.11 e 15.12 do edital, o leiloeiro se compromete apenas a protocolar os pedidos de baixa de ônus e restrições, cabendo ao arrematante o acompanhamento e adoção das medidas cabíveis, incluindo a solicitação de novo Certificado de Matrícula, Certificado de Aeronavegabilidade e regularização técnica da aeronave.


Transferência de Propriedade e Regularização

A aeronave será entregue sem certificado de matrícula vigente. A transferência de propriedade, bem como a solicitação de revalidação dos certificados obrigatórios, deverão ser realizadas diretamente pelo arrematante junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), conforme regulamentações em vigor.

O arrematante assume total responsabilidade por:

  • Pagamento de tributos e taxas de registro aplicáveis;
  • Cumprimento das exigências técnicas, legais e documentais estabelecidas pela legislação aeronáutica vigente;
  • Solicitação de nova matrícula, regularização fiscal e obtenção dos certificados necessários à operação ou destinação do bem.

Caso a aeronave tenha origem estrangeira ou não esteja nacionalizada, a responsabilidade integral pela sua regularização aduaneira e fiscal junto à Receita Federal e demais órgãos competentes será exclusiva do arrematante, que deverá, por seus próprios meios, providenciar a orientação técnica e legal necessária.


Observação para Aeronaves Classificadas como “Irrecuperáveis” ou “Para Desmonte”

Somente poderão arrematar aeronaves classificadas como sucata ou destinadas à desmontagem empresas previamente credenciadas junto à ANAC e aos demais órgãos reguladores. É obrigatória a comprovação de autorização formal para atuar em atividades de desmontagem, reciclagem e comercialização de peças aeronáuticas, conforme legislação específica.

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ALAMEDA 4, S/N - SANTA GENOVEVA Goiânia - GO
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