Lote de terreno área 500,00m² no bairro Givisiez. DESCRIÇÃO: Trata-se de um lote de terreno urbano com área total de 500,00m² situado na Rua Manoel Fereira Gomes, nº 161, bairro Givisiez, Divino/MG. Com a seguinte demarcação: medido 20,00 metros de frente, por 25,00 metros de extensão de um lado, confrontando com Ronaldo Alves Peixoto, por 25,00 metros de outro lado, confrontando com Rozangela Peixoto de Souza, chegando nos fundos com a mesma largura de 20,00 metros. Registrado sob matrícula nº 5.576 do CRI de Divino/MG. Conforme descrito no auto de avaliação em ID10679689383.
Os ônus, gravames e demais informações constantes da matrícula do imóvel poderão ser consultadas no presente edital, devendo o interessado verificar atentamente todas as anotações ali lançadas.
Eventuais débitos incidentes sobre o imóvel poderão ser sub-rogados, nos termos da legislação aplicável. Todavia, para fins de celeridade na aquisição e regularização do bem, o arrematante poderá optar por realizar o pagamento direto desses valores.
Fica o arrematante ciente de que deverá verificar previamente a atualização dos débitos antes das datas designadas para os leilões, reconhecendo, ainda, que eventuais valores pagos por sua iniciativa não serão objeto de reembolso.
Condições de pagamento: 30% de entrada e o restante em 06 parcelas mensais.
Importante:
A descrição e imagens do imóvel são disponibilizadas em caráter meramente informativo. Foram obtidas a partir da matricula e enriquecida com informações do laudo de avaliação e registros em órgãos regulamentadores (IPTU, INCRA, CAR e outros), documentos que podem sofrer mudanças a qualquer momento e não refletir a situação atual do imóvel.
As imagens obtidas por meio do Google Street View, bem como sua indicação no mapa, são baseadas no endereço cadastrado do imóvel e, em alguns casos, pode não ter sua localização exata reconhecida pela ferramenta, ou ainda, apresentar defasagem com a situação atual, em função da data em que foram coletadas pelo Google.
O leiloeiro esclarece que toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.