GOIÂNIA/GO - CESSNA 402B N401NA - 1970/1970 - ALIENAÇÃO ANTECIPADA | Cód do leilão: P4523/LOTE 005 Órgãos Públicos/Entidades

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GOIÂNIA/GO - CESSNA 402B N401NA - 1970/1970 - ALIENAÇÃO ANTECIPADA | Cód do leilão: P4523/LOTE 005 Órgãos Públicos/Entidades

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Informações

AERONAVE CESSNA 402B N401NA

  • Matrícula: N401NA
  • Nº de Série: 402B0035
  • Fabricante: CESSNA AIRCRAFT
  •  Modelo: 402B
  • Descrição: Avião CESSNA 402B
  • Número de série 402B0035
  • Ano de fabricação: 1970, 2motores
  • CONT MOTOR TSIO-520 SER (Reciprocating) Horsepower: 300, velocidade 318,65 Km por Hora, de asa fixa, assentos em couro bege, peso: abaixo de 12.500 libras (cerca de 5.669 Kg),
  • Conforme Agência de Aviação Civil dos Estados Unidos (Federal Aviation Administration) (FAA).
  • Por se tratar de alienação antecipada, fica o arrematante ciente de que o lance vencedor será submetido à apreciação do juízo competente, juntamente com os documentos relacionados à arrematação e a comprovação de pagamento. A homologação da arrematação será de competência exclusiva desse juízo. Fica expressamente consignado que antes da homologação/autorização do juízo competente pela alienação antecipada (cautelar) os bens NÃO poderão ser entregues ou liberados.

Condições

AO REGISTRAR SEU LANCE, O ARREMATANTE DECLARA CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DE TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES IMPOSTAS PELO SITE E EDITAL DE LEILÃO.

Termos:

  1. Visitação: dia 18/12/2023, informações 0800 242 2218 ramal 228.
  2. Por se tratar de alienação antecipada, conforme disposto em edital nos itens 11.1.1, 11.1.2, 12.3 e 13.2, após a realização do leilão e pagamento das arrematações, a equipe do Leiloeiro enviará uma petição ao juízo competente prestando informações acerca do leilão, e requerendo a homologação da arrematação e autorização para liberação e entrega dos bens aos arrematantes.
  3. Em caso de alienação antecipada, o arrematante está ciente de que os bens somente lhes serão entregues após autorização/homologação do juízo competente
  4. Conforme edital, itens 15.10, 15.11 e 15.12, no que tange à entrega dos veículos livres de ônus e desembaraços, o Leiloeiro apenas solicitará aos órgãos responsáveis pelos ônus que realizem a retirada destes. Devendo o arrematante realizar a consulta junto aos órgãos periodicamente e tomar quaisquer providencias necessárias a partir da arrematação, inclusive quanto ao requerimento do nº do CRV (espelho).
  5. Desvinculação de débitos e impedimentos anteriores à data do leilão: O arrematante deverá aguardar por prazo indeterminado a baixa de débitos e impedimentos do veículo para que seja procedida com a transferência de propriedade, tendo em vista que depende de despacho judicial conforme andamento do processo e lançamentos por parte do DETRAN ou Órgão competente.
  6. Veículos sucatas: Somente serão aceitos lances por empresas que estejam devidamente credenciadas no DETRAN conforme legislação vigente.
  7. Documentação: Veículo não possui CRV/CRLV, será emitida CARTA DE ARREMATAÇÃO e o arrematante deverá proceder com a transferência junto aos órgãos competentes através deste documento, quando da efetivação das baixas dos débitos e impedimentos. Cabendo ao arrematante, em momento oportuno, o pagamento de impostos e licenciamento quanto ao ano corrente.

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Rodovia GO070, 131 - Chácaras Recreio São Joaquim Goiânia - GO
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