1. Localização da aeronave e dos componentes: A aeronave encontra-se no Aeroporto de Rio Verde/GO. Conforme informações oficiais prestadas pelos órgãos responsáveis e juntadas aos autos do processo, os componentes relacionados abaixo encontram-se armazenados separadamente da aeronave, sob a guarda dos respectivos órgãos:
I – Componentes localizados no Aeroporto de Rio Verde/GO:
II – Componentes localizados na Delegacia de Polícia Federal em Jataí/GO:
2. Retirada da aeronave e dos componentes: A retirada da aeronave e dos componentes relacionados ocorrerá após a homologação da arrematação, por se tratar de alienação antecipada, observados os procedimentos necessários junto aos respectivos órgãos responsáveis pela guarda dos itens. Os interessados deverão considerar que parte dos componentes se encontra armazenada separadamente da aeronave e que os demais estão sob a guarda da Polícia Federal em Jataí/GO, cabendo-lhes observar os procedimentos necessários à retirada e ao transporte dos itens, bem como à eventual reinstalação.
3. Estado e condições do bem: A aeronave será alienada no estado e condições em que se encontra. As informações sobre os componentes decorrem exclusivamente das manifestações oficiais juntadas aos autos e não constituem certificação de funcionamento, integridade, compatibilidade ou correspondência com os equipamentos originalmente instalados na aeronave.
4. Caderno de bordo: O caderno de bordo da aeronave não foi localizado junto ao bem, conforme informações constantes dos autos.
5. Informações divulgadas: As informações acima são disponibilizadas para ciência dos interessados com base nos registros e nas manifestações oficiais constantes do processo. Sua divulgação pelo Leiloeiro não constitui garantia própria quanto ao estado de conservação, funcionamento, composição ou regularidade técnica da aeronave e dos componentes relacionados.
• Numeração de série da aeronave (MSN ou S/N – Manufacturer Serial Number), matrícula da aeronave (prefixo ou registration number, placa de identificação da aeronave e número de série do motor:
A responsabilidade pela verificação da autenticidade das numerações da aeronave será do arrematante.
• Remoção:
O arrematante deverá providenciar toda a logística necessária para a remoção da aeronave, arcando com os custos relacionados à movimentação e à retirada do bem do local de armazenamento.
• Transferência de propriedade:
A aeronave não possui Certificado de Registro de Aeronave (CRA) ou Certificado de Aeronavegabilidade (CA). Será emitida uma Carta de Arrematação, com a qual o arrematante deverá iniciar o processo de transferência de propriedade e regularização junto aos órgãos competentes, após a regularização de eventuais débitos e pendências.
É de responsabilidade do arrematante o pagamento de eventuais tributos, taxas de registro, e a obtenção dos documentos necessários, incluindo a solicitação do novo Certificado de Registro de Aeronave (CRA) e Certificado de Aeronavegabilidade (CA), conforme exigido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Além disso, o arrematante deverá seguir todas as orientações e exigências legais para efetivar a transferência de propriedade junto à ANAC e aos órgãos competentes.
Em se tratando de aeronave de origem estrangeira, o arrematante será responsável por todos os procedimentos de nacionalização, incluindo as taxas e registros pertinentes. O arrematante deverá buscar informações detalhadas junto à ANAC e outros órgãos responsáveis para a realização dessa regularização.
DECLARAÇÃO E TERMOS DE ARREMATAÇÃO DE AERONAVE
Ao registrar seu lance, o arrematante declara ciência e aceitação de todos os termos e condições estabelecidos pelo site de leilões e pelo edital oficial, bem como das obrigações legais, tributárias e regulatórias decorrentes da aquisição de aeronave em leilão público.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Informações sobre a aeronave: 0800 242 2218 – Ramal 205
Forma de pagamento: À vista
Prazo para pagamento: 24 horas após a realização do leilão
Condições da Aquisição
O arrematante adquire a aeronave no estado de conservação em que se encontra, conforme descrita no edital, sem garantia de funcionamento, e no local indicado para retirada, isentando o vendedor e o leiloeiro de qualquer responsabilidade futura, inclusive por vícios ocultos, falhas operacionais ou erros de impressão em anúncios e catálogos.
É de inteira responsabilidade do arrematante realizar vistoria prévia e avaliação técnica da aeronave, incluindo conferência de número de série, motor, histórico de manutenção, e demais condições físicas e documentais. O bem poderá apresentar danos mecânicos, elétricos, estruturais, peças ausentes ou quaisquer outros vícios, cabendo ao arrematante a regularização e eventuais reparos.
Encargos e Obrigações Fiscais
O arrematante declara estar ciente de que a aquisição de aeronave pode estar sujeita à incidência dos seguintes tributos e encargos:
Procedimentos Pós-Leilão
Prazo para retirada: Por se tratar de alienação antecipada, a retirada da aeronave não é imediata, dependendo de homologação judicial autorizando a entrega. O prazo é indeterminado. O arrematante receberá via e-mail a Carta de Arrematação, nota de venda em leilão e o alvará de liberação, sem ônus, se for o caso.
Envio de documentos: Após a retirada, o arrematante deverá enviar imagem da Carta de Arrematação e termo de retirada assinado para que se inicie o processo de desvinculação de débitos e impedimentos administrativos ou judiciais.
Desvinculação de débitos anteriores: O arrematante deverá aguardar, por prazo indeterminado, a regularização de pendências anteriores à data do leilão. A transferência definitiva de propriedade somente será possível após o cumprimento de despacho judicial em casos de alienações antecipadas e atualização cadastral junto à ANAC e demais órgãos competentes.
Conforme os itens 13.11, 13.11.1, 13.11.2 e 13.11.3 do edital, o leiloeiro se compromete apenas a protocolar os pedidos de baixa de ônus e restrições, cabendo ao arrematante o acompanhamento e adoção das medidas cabíveis, incluindo a solicitação de novo Certificado de Matrícula, Certificado de Aeronavegabilidade e regularização técnica da aeronave.
Transferência de Propriedade e Regularização
A aeronave será entregue sem certificado de matrícula vigente. A transferência de propriedade, bem como a solicitação de revalidação dos certificados obrigatórios, deverão ser realizadas diretamente pelo arrematante junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), conforme regulamentações em vigor.
O arrematante assume total responsabilidade por:
Caso a aeronave tenha origem estrangeira ou não esteja nacionalizada, a responsabilidade integral pela sua regularização aduaneira e fiscal junto à Receita Federal e demais órgãos competentes será exclusiva do arrematante, que deverá, por seus próprios meios, providenciar a orientação técnica e legal necessária.
Observação para Aeronaves Classificadas como “Irrecuperáveis” ou “Para Desmonte”
Somente poderão arrematar aeronaves classificadas como sucata ou destinadas à desmontagem empresas previamente credenciadas junto à ANAC e aos demais órgãos reguladores. É obrigatória a comprovação de autorização formal para atuar em atividades de desmontagem, reciclagem e comercialização de peças aeronáuticas, conforme legislação específica.