RIO VERDE/GO - CESSNA AIRCRAFT 182N - ANO 1971 - SN0000236 | Cód do leilão: ID 07819/LOTE 001 - SN0000236 Órgãos Públicos/Entidades
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CESSNA AIRCRAFT 182N - ANO 1971 - SN0000236

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Informações

  • N° Matrícula: 6243
  • Nº de Série: 18260577
  • Prefixo: PTDSG
  • Fabricante: Cessna Aircraft
  • País de Fabricação: EUA
  • Ano de Fabricação: 1971
  • Modelo: 182N
  • Tipo ICAO: C182
  • Tipo de Habilitação para Pilotos: MNTE 
  • Espécie: Aeronave
  • Cor Predominante: Branca
  • Categoria de Homologação: Normal
  • Classe da Aeronave: Pouso Convencional 1 Motor Convencional
  • Peso Máximo de Decolagem: 1338 
  • Número Máximo de Passageiros: 03
  • Tripulação Mínima Prevista na Certificação: 001
  • Tipo de Voo Autorizado: VFR Noturno
  • Situação da Aeronavegabilidade: Certificado de Aeronavegabilidade (CA) Suspenso
  • Situação da Aeronave: Operação Negada para Táxi Aéreo
  • SN: SN0000236 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

1. Localização da aeronave e dos componentes: A aeronave encontra-se no Aeroporto de Rio Verde/GO. Conforme informações oficiais prestadas pelos órgãos responsáveis e juntadas aos autos do processo, os componentes relacionados abaixo encontram-se armazenados separadamente da aeronave, sob a guarda dos respectivos órgãos:

I – Componentes localizados no Aeroporto de Rio Verde/GO:

  • 02 (dois) fones de ouvido da marca BOSE;
  • 01 (um) altímetro.

II – Componentes localizados na Delegacia de Polícia Federal em Jataí/GO:

  • 01 (um) comunicador satelital bidirecional;
  • 01 (um) mensageiro GPS satelital da marca Spot;
  • 01 (um) instrumento eletrônico de voo da marca Garmin, modelo G5;
  • 01 (um) giroscópio direcional;
  • 01 (um) GPS da marca Garmin, modelo Aera 660.

2. Retirada da aeronave e dos componentes: A retirada da aeronave e dos componentes relacionados ocorrerá após a homologação da arrematação, por se tratar de alienação antecipada, observados os procedimentos necessários junto aos respectivos órgãos responsáveis pela guarda dos itens. Os interessados deverão considerar que parte dos componentes se encontra armazenada separadamente da aeronave e que os demais estão sob a guarda da Polícia Federal em Jataí/GO, cabendo-lhes observar os procedimentos necessários à retirada e ao transporte dos itens, bem como à eventual reinstalação.

3. Estado e condições do bem: A aeronave será alienada no estado e condições em que se encontra. As informações sobre os componentes decorrem exclusivamente das manifestações oficiais juntadas aos autos e não constituem certificação de funcionamento, integridade, compatibilidade ou correspondência com os equipamentos originalmente instalados na aeronave.

4. Caderno de bordo: O caderno de bordo da aeronave não foi localizado junto ao bem, conforme informações constantes dos autos.

5. Informações divulgadas: As informações acima são disponibilizadas para ciência dos interessados com base nos registros e nas manifestações oficiais constantes do processo. Sua divulgação pelo Leiloeiro não constitui garantia própria quanto ao estado de conservação, funcionamento, composição ou regularidade técnica da aeronave e dos componentes relacionados.

Ônus

•  Numeração de série da aeronave (MSN ou S/N – Manufacturer Serial Number), matrícula da aeronave (prefixo ou registration number, placa de identificação da aeronave e número de série do motor:
A responsabilidade pela verificação da autenticidade das numerações da aeronave será do arrematante.

• Remoção:
O arrematante deverá providenciar toda a logística necessária para a remoção da aeronave, arcando com os custos relacionados à movimentação e à retirada do bem do local de armazenamento.

• Transferência de propriedade:
A aeronave não possui Certificado de Registro de Aeronave (CRA) ou Certificado de Aeronavegabilidade (CA). Será emitida uma Carta de Arrematação, com a qual o arrematante deverá iniciar o processo de transferência de propriedade e regularização junto aos órgãos competentes, após a regularização de eventuais débitos e pendências.

É de responsabilidade do arrematante o pagamento de eventuais tributos, taxas de registro, e a obtenção dos documentos necessários, incluindo a solicitação do novo Certificado de Registro de Aeronave (CRA) e Certificado de Aeronavegabilidade (CA), conforme exigido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Além disso, o arrematante deverá seguir todas as orientações e exigências legais para efetivar a transferência de propriedade junto à ANAC e aos órgãos competentes.

Em se tratando de aeronave de origem estrangeira, o arrematante será responsável por todos os procedimentos de nacionalização, incluindo as taxas e registros pertinentes. O arrematante deverá buscar informações detalhadas junto à ANAC e outros órgãos responsáveis para a realização dessa regularização.

Condições

DECLARAÇÃO E TERMOS DE ARREMATAÇÃO DE AERONAVE

Ao registrar seu lance, o arrematante declara ciência e aceitação de todos os termos e condições estabelecidos pelo site de leilões e pelo edital oficial, bem como das obrigações legais, tributárias e regulatórias decorrentes da aquisição de aeronave em leilão público.


INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Informações sobre a aeronave: 0800 242 2218 – Ramal 205
Forma de pagamento: À vista
Prazo para pagamento: 24 horas após a realização do leilão


Condições da Aquisição

O arrematante adquire a aeronave no estado de conservação em que se encontra, conforme descrita no edital, sem garantia de funcionamento, e no local indicado para retirada, isentando o vendedor e o leiloeiro de qualquer responsabilidade futura, inclusive por vícios ocultos, falhas operacionais ou erros de impressão em anúncios e catálogos.

É de inteira responsabilidade do arrematante realizar vistoria prévia e avaliação técnica da aeronave, incluindo conferência de número de série, motor, histórico de manutenção, e demais condições físicas e documentais. O bem poderá apresentar danos mecânicos, elétricos, estruturais, peças ausentes ou quaisquer outros vícios, cabendo ao arrematante a regularização e eventuais reparos.


Encargos e Obrigações Fiscais

O arrematante declara estar ciente de que a aquisição de aeronave pode estar sujeita à incidência dos seguintes tributos e encargos:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Poderá incidir, conforme legislação estadual aplicável, especialmente em casos de transferência de titularidade entre estados. A alíquota varia conforme o estado de domicílio do comprador.
  • Taxas e Emolumentos da ANAC: Para solicitação de novo certificado de matrícula, registro de propriedade e demais serviços regulatórios.
  • Impostos Federais (se aplicável): No caso de aeronaves de origem estrangeira, poderá haver a incidência de Imposto de Importação (II), IPI, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, devendo o arrematante providenciar a devida nacionalização junto à Receita Federal.
  • Honorários e despesas técnicas e legais: Eventuais custos com despachantes, consultores técnicos e advogados, quando contratados, são de inteira responsabilidade do arrematante.

Procedimentos Pós-Leilão

Prazo para retirada: Por se tratar de alienação antecipada, a retirada da aeronave não é imediata, dependendo de homologação judicial autorizando a entrega. O prazo é indeterminado.  O arrematante receberá via e-mail a Carta de Arrematação, nota de venda em leilão e o alvará de liberação, sem ônus, se for o caso.

Envio de documentos: Após a retirada, o arrematante deverá enviar imagem da Carta de Arrematação e termo de retirada assinado para que se inicie o processo de desvinculação de débitos e impedimentos administrativos ou judiciais.

Desvinculação de débitos anteriores: O arrematante deverá aguardar, por prazo indeterminado, a regularização de pendências anteriores à data do leilão. A transferência definitiva de propriedade somente será possível após o cumprimento de despacho judicial em casos de alienações antecipadas e atualização cadastral junto à ANAC e demais órgãos competentes.

Conforme os itens 13.11, 13.11.1, 13.11.2 e 13.11.3 do edital, o leiloeiro se compromete apenas a protocolar os pedidos de baixa de ônus e restrições, cabendo ao arrematante o acompanhamento e adoção das medidas cabíveis, incluindo a solicitação de novo Certificado de Matrícula, Certificado de Aeronavegabilidade e regularização técnica da aeronave.


Transferência de Propriedade e Regularização

A aeronave será entregue sem certificado de matrícula vigente. A transferência de propriedade, bem como a solicitação de revalidação dos certificados obrigatórios, deverão ser realizadas diretamente pelo arrematante junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), conforme regulamentações em vigor.

O arrematante assume total responsabilidade por:

  • Pagamento de tributos e taxas de registro aplicáveis;
  • Cumprimento das exigências técnicas, legais e documentais estabelecidas pela legislação aeronáutica vigente;
  • Solicitação de nova matrícula, regularização fiscal e obtenção dos certificados necessários à operação ou destinação do bem.

Caso a aeronave tenha origem estrangeira ou não esteja nacionalizada, a responsabilidade integral pela sua regularização aduaneira e fiscal junto à Receita Federal e demais órgãos competentes será exclusiva do arrematante, que deverá, por seus próprios meios, providenciar a orientação técnica e legal necessária.


Observação para Aeronaves Classificadas como “Irrecuperáveis” ou “Para Desmonte”

Somente poderão arrematar aeronaves classificadas como sucata ou destinadas à desmontagem empresas previamente credenciadas junto à ANAC e aos demais órgãos reguladores. É obrigatória a comprovação de autorização formal para atuar em atividades de desmontagem, reciclagem e comercialização de peças aeronáuticas, conforme legislação específica.

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