PA12641 – Trata-se de uma casa edificada no lote nº 16, da quadra nº 95, com área total de 344,00m², situada a Rua Castro Alves, nº 72, Centro, na cidade de Frutal/MG.
Limites e confrontações de acordo com a matrícula.
Conforme informações do laudo técnico o terreno possui benfeitorias averbadas e não averbadas. Casa térrea construída de tijolos cerâmicos rebocada e pintada com área de 174,20m² e dentro desta área salas comerciais com a área de 75,35m².
Matrícula nº 13.278, Lv. 02, do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Frutal/MG.
Conforme informações do laudo técnico o terreno possui benfeitorias averbadas e não averbadas. Casa térrea construída de tijolos cerâmicos rebocada e pintada com área de 174,20m² e dentro desta área salas comerciais com a área de 75,35m².
Consta no R-7 da matricula uma alienação fiduciária.
Condições de Pagamento:
À vista;
Propostas de parcelamento podem ser encaminhadas para apreciação do Comitente. Verifique condições.
Parcelado:
Importante:
A descrição e imagens do imóvel são disponibilizadas em caráter meramente informativo. Foram obtidas a partir da matricula e enriquecida com informações do laudo de avaliação e registros em órgãos regulamentadores (IPTU, INCRA, CAR e outros), documentos que podem sofrer mudanças a qualquer momento e não refletir a situação atual do imóvel.
As imagens obtidas por meio do Google Street View, bem como sua indicação no mapa, são baseadas no endereço cadastrado do imóvel e, em alguns casos, pode não ter sua localização exata reconhecida pela ferramenta, ou ainda, apresentar defasagem com a situação atual, em função da data em que foram coletadas pelo Google.
A MGL esclarece que toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.
Atenção: é devida a comissão do leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor arrematado. Finalizado o leilão nossa equipe enviará para você um e-mail com as instruções a serem seguidas para pagamento da arrematação e comissão, pagamento este que deverá ser feito, impreterivelmente, em até 24 horas após o fim do leilão.