ID92.284 - UNIDADE AUTÔNOMA, denominada CASA n. 10 (dez) Térrea, do "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SANTA LUCIA Implantado no lote 1A2A3A4A21A22A23A24A, Quadra 17, bairro Jardim Brasília, quinta zona urbana da cidade e Comarca de Três Lagoas/MS, cuja unidade autônoma possui as seguintes caracteristicas: Area total construída de 57,50m², sendo esta área de uso privativo de unidade autônoma, possuindo área em comum com a outra residência; possui uma fração ideal de 3,418% do terreno, que corresponde a uma área de 117,500m² do terreno de uso exclusivo da unidade. É composta pelos seguintes ambientes: 01 (uma) sala, 01 (uma) cozinha, 01 (uma) circulação, 01 (uma) área de serviço, 01 (um) WC e 02 (dois) quartos. Possui as seguintes confrontações: ao NORTE confronta com a Rua 15 de Junho; ao SUL confronta com a Casa 15; ao LESTE confronta com a Casa 09; e ao OESTE confronta com a Casa 11. ? terreno em que se assenta o edifício possui as seguintes metragens e confrontações: medindo 75,00m (setenta e cinco metros) de frente ao Norte, confrontando - se com a Rua 15 de Junho; 50,00m (cinquenta metros) ao Poente, confrontando-se com a Rua Luiz Correa da Silveira, a qual faz esquina; 50,00m (cinquenta metros) ao Sul, confrontando-se com o lote 05; 12,50m (doze metros e cinquenta centimetros) ao Nascente, confrontando-se com o lote 17; 25,00m (vinte e cinco metros) ao Sul, confrontando-se com parte do lote 17; e finalmente com 37,50m (trinta e sete metros e cinquenta centímetros) ao Nascente, confrontando-se com os lotes 18, 19 e 20, localizado do lado par do logradouro, formando a área total de 3.437,50m². Consta no R-2 da matricula o registro de uma alienação fiduciária. Matrícula Nº 77326 Lv. 2 Do Ofício De Registro De Imóveis Da Comarca De Três Lagoas/MS
Pagamento:
O imóvel está sendo ofertado para pagamento à vista.
Comissão do Leiloeiro:
O arrematante deverá pagar ao leiloeiro a comissão legal de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do bem arrematado. Este valor não está incluído no lance ofertado.
Direito de Preferência:
De acordo com o Art. 27, § 2º-B da Lei nº 9.514/97, o devedor fiduciante tem direito de preferência para adquirir o imóvel, até a data do segundo leilão, pelo valor da dívida acrescido dos encargos, despesas e comissão do leiloeiro (5%).
Financiamento e FGTS:
Não é permitido o uso de FGTS, financiamento imobiliário ou cartas de crédito para a compra do imóvel em leilão.
Avisos Importantes
As descrições e imagens do imóvel têm caráter meramente informativo.
As informações são obtidas a partir da matrícula, laudos de avaliação e registros em órgãos oficiais (como IPTU, CRI, entre outros) e podem sofrer alterações sem aviso prévio.
As imagens do Google Street View e mapas são baseadas no endereço cadastrado e podem não representar com exatidão a localização ou o estado atual do imóvel.
O leiloeiro esclarece que toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.