ID94.842 - Uma casa residencial, construída de tijolos, coberta de telhas de barro, contendo 1 - Terraço, 1 - Sala de Estar, 2 - quartos, 1 - Banheiro Social, 1 Cozinha e 1 Área de Serviço, localizada à Rua José da Costa Ramos, Conjunto Frei Damião, na cidade de Juazeirinho/PB, medindo uma área de 63,90m² e um terreno para construção, localizado a Rua José da Costa Ramos, Conjunto Frei Damião, na cidade de Juazeirinho/PB, Cadastro Municipal na Quadra 124, Lote 128, medindo o mesmo, uma área de sete (7,0) metros de frente por quatorze (14,0) metros ditos de fundos, totalizando 98m²; limitando-se a Norte, com a cerâmica pertencente ao Sr. Ademar Alves da Silva; ao Sul, com o alinhamento da rua em que é edificado; ao Leste e ao Oeste, com terrenos pertencentes ao mesmo vendedor. Consta No R-4 Da Matricula O Registro De Uma Alienação Fiduciária. Matrícula Nº 1867 Lv. 2 Do Ofício De Registro De Imóveis Da Comarca De Juazeirinho/PB
Pagamento:
O imóvel está sendo ofertado para pagamento à vista.
Comissão do Leiloeiro:
O arrematante deverá pagar ao leiloeiro a comissão legal de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do bem arrematado. Este valor não está incluído no lance ofertado.
Direito de Preferência:
De acordo com o Art. 27, § 2º-B da Lei nº 9.514/97, o devedor fiduciante tem direito de preferência para adquirir o imóvel, até a data do segundo leilão, pelo valor da dívida acrescido dos encargos, despesas e comissão do leiloeiro (5%).
Financiamento e FGTS:
Não é permitido o uso de FGTS, financiamento imobiliário ou cartas de crédito para a compra do imóvel em leilão.
Avisos Importantes
As descrições e imagens do imóvel têm caráter meramente informativo.
As informações são obtidas a partir da matrícula, laudos de avaliação e registros em órgãos oficiais (como IPTU, CRI, entre outros) e podem sofrer alterações sem aviso prévio.
As imagens do Google Street View e mapas são baseadas no endereço cadastrado e podem não representar com exatidão a localização ou o estado atual do imóvel.
O leiloeiro esclarece que toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.