ID99.670 - CASA RESIDENCIAL nº 06 (seis), situada na Rua São João Batista, nº 94, com dois pavimentos e as seguintes medidas e confrontações: mede 7,05m de frente para servidão de passagem existente; 7,05m dos fundos para o lote nº 08; 7,60m do lado direito para a fração da Casa 05; 7,60m do lado esquerdo para servidão, com área construída no 1° pavimento de 42,44m² e 2º pavimento de 40,29m², totalizado a área construída de 82,73m² e fração ideal de 17,00% do terreno. Lote de terreno nº 07 (sete), da Quadra nº 14 (quatorze), do Loteamento denominado "JARDIM MIRAMAR", situado no Município de Rio das Ostras/RJ, que assim se descreve e caracteriza: mede 12,00m de frente para a Rua São João; 12,00m dos fundos para quem de direito; 33,00m do lado direito para o lote nº 08; 32,00m do lado esquerdo para o lote nº 06, perfazendo a área de 390,00m². Consta na R-7 Alienação Fiduciária Matrícula nº 19449 Lv 02 Registro Rio das Ostras RJ
Pagamento:
O imóvel está sendo ofertado para pagamento à vista.
Comissão do Leiloeiro:
O arrematante deverá pagar ao leiloeiro a comissão legal de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do bem arrematado. Este valor não está incluído no lance ofertado.
Direito de Preferência:
De acordo com o Art. 27, § 2º-B da Lei nº 9.514/97, o devedor fiduciante tem direito de preferência para adquirir o imóvel, até a data do segundo leilão, pelo valor da dívida acrescido dos encargos, despesas e comissão do leiloeiro (5%).
Financiamento e FGTS:
Não é permitido o uso de FGTS, financiamento imobiliário ou cartas de crédito para a compra do imóvel em leilão.
Avisos Importantes
As descrições e imagens do imóvel têm caráter meramente informativo.
As informações são obtidas a partir da matrícula, laudos de avaliação e registros em órgãos oficiais (como IPTU, CRI, entre outros) e podem sofrer alterações sem aviso prévio.
As imagens do Google Street View e mapas são baseadas no endereço cadastrado e podem não representar com exatidão a localização ou o estado atual do imóvel.
O leiloeiro esclarece que toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.