ID99.783 - Apartamento nº 305, Bloco 04, localizado no 3° pavimento ou 2º andar, do empreendimento imobiliário denominado "Parque Alecrim", situado na Rua Aviação nº 777, nesta cidade, município e comarca de Araçatuba, Estado de São Paulo, com a área real total de 106,471 metros quadrados; sendo 47,130 metros quadrados de área real privativa coberta; 10,800 metros quadrados de área real de estacionamento de divisão não proporcional; 48,541 metros quadrados de área real de uso comum de divisão proporcional; correspondendo-lhe ainda uma fração ideal no terreno e nas coisas de uso comum de 0,005555179, cabendo-lhe uma (01) vaga de garagem sob nº 102, com a posição descoberta livre, para estacionamento de veículo do tipo passeio, localizada no térreo ou 1° pavimento. O terreno onde se assenta o edifício encerra a área de 12.039,64m². Consta na R-05 Alienação Fiduciária Matrícula nº 97.155, Lv 02 Registro Geral de Araçatuba-SP
Pagamento:
O imóvel está sendo ofertado para pagamento à vista.
Comissão do Leiloeiro:
O arrematante deverá pagar ao leiloeiro a comissão legal de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do bem arrematado. Este valor não está incluído no lance ofertado.
Direito de Preferência:
De acordo com o Art. 27, § 2º-B da Lei nº 9.514/97, o devedor fiduciante tem direito de preferência para adquirir o imóvel, até a data do segundo leilão, pelo valor da dívida acrescido dos encargos, despesas e comissão do leiloeiro (5%).
Financiamento e FGTS:
Não é permitido o uso de FGTS, financiamento imobiliário ou cartas de crédito para a compra do imóvel em leilão.
Avisos Importantes
As descrições e imagens do imóvel têm caráter meramente informativo.
As informações são obtidas a partir da matrícula, laudos de avaliação e registros em órgãos oficiais (como IPTU, CRI, entre outros) e podem sofrer alterações sem aviso prévio.
As imagens do Google Street View e mapas são baseadas no endereço cadastrado e podem não representar com exatidão a localização ou o estado atual do imóvel.
O leiloeiro esclarece que toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.