518950297- APARTAMENTO nº .702 - a ser construído, do "EDIFÍCIO TERRAZAS VISTA BELLA", localizado, no 7º pavimento, de frente e à direita de quem da avenida Cristiano Fischer olhar o edificio, com 103,76m² de área real privativa, 58,71m² de área real de uso comum, 162,47m² de área real total, correspondendo-lhe a fração ideal equivalente a 0,0153911 no terreno e nas coisas de uso comum. Ó TERRENÓ SOBRE O QUAL ASSENTAR-SE-Á O EDIFÍCIO, situa-se no bairro Vila Bom Jesus, no quarteirão formado pela Avenida Cristiano Fischer, Ruas Palestina, Jerusalém e São Mateus, a saber: UM TERRENO onde existiu a casa de madeira nº 668 da avenida Cristiano Fischer, constituído dos lotes 95, 96, 97, 98, 99, 109, 110 e 111 da quadra 4, da 1ª Secção da Vila Bom Jesus, medindo o conjunto 49m50 de frente, a oeste, à avenida Cristiano Fischer, dividindo de um lado, ao sul, com a rua Palestina, lado dos números pares, com a qual forma esquina, em cujo alinhamento mede 99m00, tendo a divisa norte formada por três segmentos de retas, a saber: o primeiro, partindo do alinhamento da avenida Cristiano Fischer segue na direção oeste-leste, na extensão de 49m46, dividindo com imóvel que é ou foi de Vicente Fidyk, quando encontra o segundo segmento que toma a direção norte-sul, na extensão de 19m61, encontrando aí o terceiro e último segmento que retoma a direção oeste-leste, na extensão de 49m50, até encontrar o alinhamento da rua São Mateus, entestando neste dois últimos segmentos com imóvel que é ou foi de Bace Goffmann, entestando nos fundos, a leste, com a rua São Mateus, lado ímpar, em cujo alinhamento mede 28m73. Consta na AV-14 Indisponibilidade de bens. Consta na AV-15 Penhora. Consta na AV-6 Alienação Fiduciária. Matrícula nº 108028, Lv. Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Porto Alegre/RS
Pagamento:
O imóvel está sendo ofertado para pagamento à vista.
Comissão do Leiloeiro:
O arrematante deverá pagar ao leiloeiro a comissão legal de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do bem arrematado. Este valor não está incluído no lance ofertado.
Direito de Preferência:
De acordo com o Art. 27, § 2º-B da Lei nº 9.514/97, o devedor fiduciante tem direito de preferência para adquirir o imóvel, até a data do segundo leilão, pelo valor da dívida acrescido dos encargos, despesas e comissão do leiloeiro (5%).
Financiamento e FGTS:
Não é permitido o uso de FGTS, financiamento imobiliário ou cartas de crédito para a compra do imóvel em leilão.
Avisos Importantes
Os valores previstos para a segunda para poderão reajustados para cima até a data do leilão.
As descrições e imagens do imóvel têm caráter meramente informativo.
As informações são obtidas a partir da matrícula, laudos de avaliação e registros em órgãos oficiais (como IPTU, CRI, entre outros) e podem sofrer alterações sem aviso prévio.
As imagens do Google Street View e mapas são baseadas no endereço cadastrado e podem não representar com exatidão a localização ou o estado atual do imóvel.
O leiloeiro esclarece que toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.