Um Apartamento nº 502, tipo Duplex do “CONDOMÍNIO ARARA AZUL”, com a seguinte divisão interna: Parte Inferior: uma sala de estar/jantar, uma sacada, uma circulação, 03 quartos sociais, banheiro privativo, banheiro social, cozinha, área de serviço e banheiro de empregados; Parte Superior: uma sala de estar, uma varanda, uma área descoberta, um lavabo, uma suíte com banheiro privativo, com direito a 01 Box de Garagem e a 01 Escaninho, com a área total de 253,89 m², medindo: 200,63 m² de área total privativa (173,30 m² do Aptoº, 25,00 m² do Box e 2,33 m² do Escaninho), 53,26 m² de área comum e 195,23 m² de área equivalente, correspondendo-lhe a fração ideal de 62,19 m² ou 14,8074% da área do lote de terras nº 03, Quadra S-16, sito à Rua S-5, no Setor Bela Vista, com 420,00 m². Matrícula nº 122.507 do Lv 2 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição De Goiânia
Pagamento:
O imóvel está sendo ofertado para pagamento à vista.
Comissão do Leiloeiro:
O arrematante deverá pagar ao leiloeiro a comissão legal de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do bem arrematado. Este valor não está incluído no lance ofertado.
Direito de Preferência:
De acordo com o Art. 27, § 2º-B da Lei nº 9.514/97, o devedor fiduciante tem direito de preferência para adquirir o imóvel, até a data do segundo leilão, pelo valor da dívida acrescido dos encargos, despesas e comissão do leiloeiro (5%).
Financiamento e FGTS:
Não é permitido o uso de FGTS, financiamento imobiliário ou cartas de crédito para a compra do imóvel em leilão.
Avisos Importantes
Os valores previstos para a segunda para poderão reajustados para cima até a data do leilão.
As descrições e imagens do imóvel têm caráter meramente informativo.
As informações são obtidas a partir da matrícula, laudos de avaliação e registros em órgãos oficiais (como IPTU, CRI, entre outros) e podem sofrer alterações sem aviso prévio.
As imagens do Google Street View e mapas são baseadas no endereço cadastrado e podem não representar com exatidão a localização ou o estado atual do imóvel.
O leiloeiro esclarece que toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.