Lote urbano nº 09 (nove), da quadra nº 02 (dois), do Patrimônio Ampére, 1ª Parte, da Colônia Missões, situado no Município de Ampére, Estado do Paraná, com área de 484,00 m² (quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: nordeste, por linha seca, confronta com o lote nº 09-A da mesma quadra, numa extensão de 44,00 metros; sudeste, por linha seca, confronta com a Rua Tamandaré, do mesmo patrimônio, numa extensão de 11,00 metros; sudoeste, por linha seca, confronta com o lote nº 10 da mesma quadra, numa extensão de 44,00 metros; noroeste, por linha seca, confronta com o lote nº 04 da mesma quadra, numa extensão de 11,00 metros. Situação: a 52,85 metros da Rua Tamandaré, esquina com a Rua Guaíba. Matrícula nº 15327 Lv 2. do Cartório Do Registro De Imóveis da Comarca de Realeza/PR
Pagamento:
O imóvel está sendo ofertado para pagamento à vista.
Comissão do Leiloeiro:
O arrematante deverá pagar ao leiloeiro a comissão legal de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do bem arrematado. Este valor não está incluído no lance ofertado.
Direito de Preferência:
De acordo com o Art. 27, § 2º-B da Lei nº 9.514/97, o devedor fiduciante tem direito de preferência para adquirir o imóvel, até a data do segundo leilão, pelo valor da dívida acrescido dos encargos, despesas e comissão do leiloeiro (5%).
Financiamento e FGTS:
Não é permitido o uso de FGTS, financiamento imobiliário ou cartas de crédito para a compra do imóvel em leilão.
Avisos Importantes
Os valores previstos para a segunda para poderão reajustados para cima até a data do leilão.
As descrições e imagens do imóvel têm caráter meramente informativo.
As informações são obtidas a partir da matrícula, laudos de avaliação e registros em órgãos oficiais (como IPTU, CRI, entre outros) e podem sofrer alterações sem aviso prévio.
As imagens do Google Street View e mapas são baseadas no endereço cadastrado e podem não representar com exatidão a localização ou o estado atual do imóvel.
O leiloeiro esclarece que toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.