Apartamento 317 – bloco 05, a ser construído, do ‘Edifício Solar Campo Belo’, localizado no 2º andar ou 3º pavimento, de frente, à direita de quem postado entre os boxes 89 e 94, olhar para o bloco 05, com área real privativa de 55,362m², área real de uso comum de divisão não proporcional de 4,102m², área real de uso comum de divisão proporcional de 64,440m², perfazendo uma área real total de 123,904m², correspondendo-lhe a fração ideal equivalente a 0,0089 no terreno e nas demais coisas de uso comum e fim proveitoso do edifício. O terreno sobre o qual será construído o edifício situa-se no bairro Guaruja, quarteirão formado pela Rua Murá, Rua dos Guenoas, Praça Apiacá e divisa do Loteamento da Sociedade de Terrenos Balneário Ipanema Ltda., a saber: os prédios 288 e 288 interior 01, da Rua Murá, com suas dependências, benfeitorias e o respectivo terreno que mede 75,85m, em linha levemente curva, de frente ao sul à dita Rua Murá, lado par, dividindo-se ao leste na extensão de 132,00m com propriedade que é ou foi da herança de Jorge Guilherme Schilling e ao oeste na extensão de 91,04m com área doada ao Município de Porto Alegre; estendendo nos fundos ao norte, com propriedade que é ou foi da Sociedade de Terrenos Balneário Ipanema Ltda., na largura de 126,20m, em linha quebrada formada por três retas que na parte do lado oeste, mede respectivamente 58,70m, 36,50m e 31,00m, distando do lado leste 48,50m da esquina da Praça Apiacá, lado par. Existe sobre o terreno uma faixa não edificável provisória a ser confirmada, cuja definição será marcada após a execução da canalização e emissão da nova DM, localizando-se nos fundos do terreno. Matrícula nº 130199 do Lv 2 do Registro De Imóveis da 3ª Zona da Comarca de Porto Alegre/RS | Matrícula nº 130117 do Lv 2 do Registro De Imóveis da 3ª Zona da Comarca de Porto Alegre/RS.
Pagamento:
O imóvel está sendo ofertado para pagamento à vista.
Comissão do Leiloeiro:
O arrematante deverá pagar ao leiloeiro a comissão legal de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do bem arrematado. Este valor não está incluído no lance ofertado.
Direito de Preferência:
De acordo com o Art. 27, § 2º-B da Lei nº 9.514/97, o devedor fiduciante tem direito de preferência para adquirir o imóvel, até a data do segundo leilão, pelo valor da dívida acrescido dos encargos, despesas e comissão do leiloeiro (5%).
Financiamento e FGTS:
Não é permitido o uso de FGTS, financiamento imobiliário ou cartas de crédito para a compra do imóvel em leilão.
Avisos Importantes
Os valores previstos para a segunda para poderão reajustados para cima até a data do leilão.
As descrições e imagens do imóvel têm caráter meramente informativo.
As informações são obtidas a partir da matrícula, laudos de avaliação e registros em órgãos oficiais (como IPTU, CRI, entre outros) e podem sofrer alterações sem aviso prévio.
As imagens do Google Street View e mapas são baseadas no endereço cadastrado e podem não representar com exatidão a localização ou o estado atual do imóvel.
O leiloeiro esclarece que toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.