O imóvel situado nesta cidade de Brusque, na Avenida das Comunidades, nº 200, esquina com Rua Manoel Tavares, representado pela unidade autônoma denominada apartamento 803, localizado no oitavo pavimento, do Condomínio Residencial Central Park, de frente para a Rua Manoel Tavares, com as seguintes confrontações: frente com a Rua Manoel Tavares; fundos com área de uso comum e com apartamento 804; do lado direito com terras de Transportes Staack Ltda.; e do lado esquerdo com apartamento 802. A unidade autônoma tem as seguintes áreas: área real global de 110,0497m²; área privativa de 91,0200m²; área de uso comum de 19,0297m²; fração ideal do terreno de 1,5905 correspondentes a 18,5725m² do terreno que tem a área de 1.167,72m², que está descrito e caracterizado na matrícula nº 31.811 Matrícula nº 37.339 do Lv 2 do Registro De Imóveis da Comarca de Brusque/SC
Pagamento:
O imóvel está sendo ofertado para pagamento à vista.
Comissão do Leiloeiro:
O arrematante deverá pagar ao leiloeiro a comissão legal de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do bem arrematado. Este valor não está incluído no lance ofertado.
Direito de Preferência:
De acordo com o Art. 27, § 2º-B da Lei nº 9.514/97, o devedor fiduciante tem direito de preferência para adquirir o imóvel, até a data do segundo leilão, pelo valor da dívida acrescido dos encargos, despesas e comissão do leiloeiro (5%).
Financiamento e FGTS:
Não é permitido o uso de FGTS, financiamento imobiliário ou cartas de crédito para a compra do imóvel em leilão.
Avisos Importantes
Os valores previstos para a segunda para poderão reajustados para cima até a data do leilão.
As descrições e imagens do imóvel têm caráter meramente informativo.
As informações são obtidas a partir da matrícula, laudos de avaliação e registros em órgãos oficiais (como IPTU, CRI, entre outros) e podem sofrer alterações sem aviso prévio.
As imagens do Google Street View e mapas são baseadas no endereço cadastrado e podem não representar com exatidão a localização ou o estado atual do imóvel.
O leiloeiro esclarece que toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.