519076250- Casa 02 do "Condomínio Residencial Água Marinha II", composta de: 01(uma) garagem, 01(uma) sala/cozinha, 02 (dois) quartos, 01 (um) banheiro, hall, 01 (uma) área de serviço e área privativa descoberta, com área coberta padrão de 64,50m², área descoberta de 35,50m², área real total de 100,00m², área de comum de 50,00m², área total real de 150,00m² e fração ideal de 0,3333%; confrontando pela frente com a via de acesso, pelo fundo com parte do lote 26, pelo lado direito a Casa 03 e pelo lado esquerdo com a Casa 01; situada no Lote 27 da Quadra 59, no loteamento denominado Parque Nápolis Gleba B, na cidade de Cidade Ocidental/GO, com a área total de 450,00m² com limites e confrontações de acordo com a matrícula procedente. Matricula 5549 do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas de Cidade Ocidental/GO
Pagamento:
O imóvel está sendo ofertado para pagamento à vista.
Comissão do Leiloeiro:
O arrematante deverá pagar ao leiloeiro a comissão legal de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do bem arrematado. Este valor não está incluído no lance
Direito de Preferência:
De acordo com o Art. 27, § 2º-B da Lei nº 9.514/97, o devedor fiduciante tem direito de preferência para adquirir o imóvel, até a data do segundo leilão, pelo valor da dívida acrescido dos encargos, despesas e comissão do leiloeiro (5%).
Financiamento e FGTS:
Não é permitido o uso de FGTS, financiamento imobiliário ou cartas de crédito para a compra do imóvel em leilão.
Avisos Importantes
Os valores previstos para a segunda para poderão reajustados para cima até a data do leilão.
As descrições e imagens do imóvel têm caráter meramente informativo.
As informações são obtidas a partir da matrícula, laudos de avaliação e registros em órgãos oficiais (como IPTU, CRI, entre outros) e podem sofrer alterações sem aviso prévio.
As imagens do Google Street View e mapas são baseadas no endereço cadastrado e podem não representar com exatidão a localização ou o estado atual do imóvel.
O leiloeiro esclarece que toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.