523406732- Apartamento 102, situado no Pavimento Térreo Do Edifício 01, Localizado No Condomínio Residencial Taís Souza, situado na zona suburbana da cidade de Luziânia - GO, no loteamento denominado Jardim do Ingá, composto de 01 varanda, 01 sala de estar, 02 quartos (sendo 01 suíte), 01 cozinha, 01 banheiro social, 01 banheiro privativo, 01 circulação, 01 área de serviço, 01 hall e 01 vaga de garagem descoberta com o número AP. 102-01, com a área privativa principal de 61,67 m²; área comum de divisão não proporcional de 0,00 m²; área comum de divisão proporcional de 2,51 m²; coeficiente de proporcionalidade de 0,121; área total real de 64,18 m²; área equivalente total de 62,83 m², com limites e confrontações de acordo com a matrícula procedente. Matricula 8245 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Luziânia/GO
Pagamento:
O imóvel está sendo ofertado para pagamento à vista.
Comissão do Leiloeiro:
O arrematante deverá pagar ao leiloeiro a comissão legal de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do bem arrematado. Este valor não está incluído no lance
Direito de Preferência:
De acordo com o Art. 27, § 2º-B da Lei nº 9.514/97, o devedor fiduciante tem direito de preferência para adquirir o imóvel, até a data do segundo leilão, pelo valor da dívida acrescido dos encargos, despesas e comissão do leiloeiro (5%).
Financiamento e FGTS:
Não é permitido o uso de FGTS, financiamento imobiliário ou cartas de crédito para a compra do imóvel em leilão.
Avisos Importantes
Os valores previstos para a segunda para poderão reajustados para cima até a data do leilão.
As descrições e imagens do imóvel têm caráter meramente informativo.
As informações são obtidas a partir da matrícula, laudos de avaliação e registros em órgãos oficiais (como IPTU, CRI, entre outros) e podem sofrer alterações sem aviso prévio.
As imagens do Google Street View e mapas são baseadas no endereço cadastrado e podem não representar com exatidão a localização ou o estado atual do imóvel.
O leiloeiro esclarece que toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.