528438597- Apartamento Nº 215, Bloco A Pavimento Superior do "Condomínio Residencial Caesars III", composto de 01 (uma) sala/cozinha/serviço, 02 (dois) quartos, sendo 01 (um) suíte, 01 (um) banheiro social, 01 (uma) varanda e 01 (uma) vaga de estacionamento descoberta n° 215, com área privativa coberta de padrão de 50,17m², área privativa coberta de padrão diferente de 2,42m², área privativa real de 52,59m², área de uso comum de divisão não proporcional de 12,50m², área de uso comum de divisão proporcional de 27,27m², área total real de 92,36m² e coeficiente de proporcionalidade de 0,016379; situado na Chácara 08 da Quadra 123, Avenida 07, no loteamento denominado Mansões De Recreio Estrela D'alva III, na cidade de Cidade Ocidental/GO , lote com área total de 3.970,00m². Matricula 29.097 do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Cidade Ocidental/GO
Pagamento:
O imóvel está sendo ofertado para pagamento à vista.
Comissão do Leiloeiro:
O arrematante deverá pagar ao leiloeiro a comissão legal de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do bem arrematado. Este valor não está incluído no lance
Direito de Preferência:
De acordo com o Art. 27, § 2º-B da Lei nº 9.514/97, o devedor fiduciante tem direito de preferência para adquirir o imóvel, até a data do segundo leilão, pelo valor da dívida acrescido dos encargos, despesas e comissão do leiloeiro (5%).
Financiamento e FGTS:
Não é permitido o uso de FGTS, financiamento imobiliário ou cartas de crédito para a compra do imóvel em leilão.
Avisos Importantes
Os valores previstos para a segunda para poderão reajustados para cima até a data do leilão.
As descrições e imagens do imóvel têm caráter meramente informativo.
As informações são obtidas a partir da matrícula, laudos de avaliação e registros em órgãos oficiais (como IPTU, CRI, entre outros) e podem sofrer alterações sem aviso prévio.
As imagens do Google Street View e mapas são baseadas no endereço cadastrado e podem não representar com exatidão a localização ou o estado atual do imóvel.
O leiloeiro esclarece que toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.