532866663 - Apartamento n° 101 -1° pavimento - do "The Linq Residence IX" e composto de 1(uma)sala/cozinha/área de serviço, 01 (dois) quartos, 01(uma) suíte com banheiro, 01(um) banheiro, 01(um) hall, 01(uma) varanda e 01 (uma) vaga de estacionamento descoberta nº 101, com a área coberta padrão de 54,53m², área descoberta de 0,00m², área privativa real de 54,53m², área de uso comum de divisão não proporcional de 10,80m², área de uso comum de divisão proporcional de 22,38m² e área total real de 87,71m², e uma Fração Ideal de 0,169999 da área do Lote 25, da Quadra 09, Rua Cuiabá, situado na cidade de Cidade Ocidental/GO, no loteamento denominado Parque Araguari, lote este com a área total de 360,00m² com limites e confrontações de acordo com a matrícula procedente. Matricula 34.651 do Oficial do Registro de Imóveis de Cidade Ocidental/GO
Pagamento:
O imóvel está sendo ofertado para pagamento à vista.
Comissão do Leiloeiro:
O arrematante deverá pagar ao leiloeiro a comissão legal de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do bem arrematado. Este valor não está incluído no lance
Direito de Preferência:
De acordo com o Art. 27, § 2º-B da Lei nº 9.514/97, o devedor fiduciante tem direito de preferência para adquirir o imóvel, até a data do segundo leilão, pelo valor da dívida acrescido dos encargos, despesas e comissão do leiloeiro (5%).
Financiamento e FGTS:
Não é permitido o uso de FGTS, financiamento imobiliário ou cartas de crédito para a compra do imóvel em leilão.
Avisos Importantes
Os valores previstos para a segunda para poderão reajustados para cima até a data do leilão.
As descrições e imagens do imóvel têm caráter meramente informativo.
As informações são obtidas a partir da matrícula, laudos de avaliação e registros em órgãos oficiais (como IPTU, CRI, entre outros) e podem sofrer alterações sem aviso prévio.
As imagens do Google Street View e mapas são baseadas no endereço cadastrado e podem não representar com exatidão a localização ou o estado atual do imóvel.
O leiloeiro esclarece que toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.