526098323- Apartamento n.º 403 (quatrocentos e dois), Bloco 25 (vinte e cinco), Residencial Engenho Engenho Camarás - Condomínio Viver, situado a Avenida Dr Luiz de Andrade Lima Neto, nº 297, Alberto Maia, em Camaragibe/PE, com os seguintes cômodos: 02 (dois) quartos, sala, sanitário social, cozinha/serviço; com área privativa de 41,67m² (quarenta e um metros e sessenta e sete centímetros quadrados), área de uso comum de 23,25m² (vinte e três metros e vinte e cinco centímetros quadrados), área total de 64,92m² (sessenta e quatro metros e noventa e dois centímetros quadrados), e fração ideal de 0,00178471 da área 01, resultante do desmembramento da Granja Cana Brava, localizada na Rodovia BR-408, Km 17, situada em Camaragibe/PE, com limites e confrontações de acordo com a matrícula procedente. Matricula 10466 do Registro de Imóveis de Camaragibe/PE
Pagamento:
O imóvel está sendo ofertado para pagamento à vista.
Comissão do Leiloeiro:
O arrematante deverá pagar ao leiloeiro a comissão legal de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do bem arrematado. Este valor não está incluído no lance
Direito de Preferência:
De acordo com o Art. 27, § 2º-B da Lei nº 9.514/97, o devedor fiduciante tem direito de preferência para adquirir o imóvel, até a data do segundo leilão, pelo valor da dívida acrescido dos encargos, despesas e comissão do leiloeiro (5%).
Financiamento e FGTS:
Não é permitido o uso de FGTS, financiamento imobiliário ou cartas de crédito para a compra do imóvel em leilão.
Avisos Importantes
Os valores previstos para a segunda para poderão reajustados para cima até a data do leilão.
As descrições e imagens do imóvel têm caráter meramente informativo.
As informações são obtidas a partir da matrícula, laudos de avaliação e registros em órgãos oficiais (como IPTU, CRI, entre outros) e podem sofrer alterações sem aviso prévio.
As imagens do Google Street View e mapas são baseadas no endereço cadastrado e podem não representar com exatidão a localização ou o estado atual do imóvel.
O leiloeiro esclarece que toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.