520772744 - Apartamento nº 403, do Bloco 25, localizado no terceiro andar ou quarto pavimento, a ser edificado no Condomínio "MARROCOS RESIDENCIAIS TÂNGER", na cidade Marília/SP , na Avenida Doutor Hercules Galletti, que terá área real total de 94,572 metros quadrados, sendo 43,990 metros quadrados de área real privativa coberta; 12,500 metros quadrados de área real de estacionamento de divisão não proporcional; 38,082 metros quadrados de área real de uso comum de divisão proporcional; correspondendo à unidade uma fração ideal de 0,2394147% no terreno, descrito e caracterizado na matrícula nº 61.978, deste Serviço Registral, com direito a uma única vaga de garagem livre descoberta sob nº 415, localizada no pavimento térreo. com limites e confrontações de acordo com a matrícula procedente. MATRICULA Nº 69.427 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MARÍLIA - SP
Pagamento:
O imóvel está sendo ofertado para pagamento à vista.
Comissão do Leiloeiro:
O arrematante deverá pagar ao leiloeiro a comissão legal de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do bem arrematado. Este valor não está incluído no lance
Direito de Preferência:
De acordo com o Art. 27, § 2º-B da Lei nº 9.514/97, o devedor fiduciante tem direito de preferência para adquirir o imóvel, até a data do segundo leilão, pelo valor da dívida acrescido dos encargos, despesas e comissão do leiloeiro (5%).
Financiamento e FGTS:
Não é permitido o uso de FGTS, financiamento imobiliário ou cartas de crédito para a compra do imóvel em leilão.
Avisos Importantes
Os valores previstos para a segunda para poderão reajustados para cima até a data do leilão.
As descrições e imagens do imóvel têm caráter meramente informativo.
As informações são obtidas a partir da matrícula, laudos de avaliação e registros em órgãos oficiais (como IPTU, CRI, entre outros) e podem sofrer alterações sem aviso prévio.
As imagens do Google Street View e mapas são baseadas no endereço cadastrado e podem não representar com exatidão a localização ou o estado atual do imóvel.
O leiloeiro esclarece que toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.