528652791- Apartamento nº 354, localizado no 4° Pavimento, do Bloco 300, do Condomínio Residencial Ilha de Sartorini, situado na Rua João Escanhuela nº 319, na Cidade de Birigui, Estado de São Paulo, com área construída privativa (apartamento): 54,45 metros quadrados; área construída privativa (garagem): 11,25 metros quadrados; área de uso comum coberta: 9,30367 metros quadrados; área de uso comum - descoberta: 35,59642 metros quadrados; área total: 110,60009 metros quadrados, correspondendo à fração ideal no terreno de: 0,51872%, vinculando-se uma vaga de garagem com numeração idêntica a unidade autônoma, localizada no pavimento térreo. O terreno onde se assenta o Edifício encerra a área de 10.546,47 metros quadrados, com limites e confrontações de acordo com a matrícula procedente. Mat.: 87.759 - OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DE BIRIGUI SP
Pagamento:
O imóvel está sendo ofertado para pagamento à vista.
Comissão do Leiloeiro:
O arrematante deverá pagar ao leiloeiro a comissão legal de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do bem arrematado. Este valor não está incluído no lance
Direito de Preferência:
De acordo com o Art. 27, § 2º-B da Lei nº 9.514/97, o devedor fiduciante tem direito de preferência para adquirir o imóvel, até a data do segundo leilão, pelo valor da dívida acrescido dos encargos, despesas e comissão do leiloeiro (5%).
Financiamento e FGTS:
Não é permitido o uso de FGTS, financiamento imobiliário ou cartas de crédito para a compra do imóvel em leilão.
Avisos Importantes
Os valores previstos para a segunda para poderão reajustados para cima até a data do leilão.
As descrições e imagens do imóvel têm caráter meramente informativo.
As informações são obtidas a partir da matrícula, laudos de avaliação e registros em órgãos oficiais (como IPTU, CRI, entre outros) e podem sofrer alterações sem aviso prévio.
As imagens do Google Street View e mapas são baseadas no endereço cadastrado e podem não representar com exatidão a localização ou o estado atual do imóvel.
O leiloeiro esclarece que toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.