515395174- Uma casa residencial, localizada à Av. Vicente Alencar Barbosa, N° 49, Bairro Sipaúba, na cidade de Araripe, Estado do Ceará, edificada em terreno próprio que mede 5,00m de largura por 34,00m de comprimento, perfazendo a área total de 170,00m², e área construída de 87,40m², contendo uma porta e uma janela na frente, vários cômodos, piso em cerâmica, área de serviço, quintal cercado e demais instalações elétricas e hidrossanitárias ,com as seguintes medidas e confrontações de acordo com a matrícula procedente.MATRICULA Nº 1039 - 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ARARIPE/CE br>
Pagamento:
O imóvel está sendo ofertado para pagamento à vista.
Comissão do leiloeiro:
O arrematante deverá pagar ao leiloeiro a comissão legal de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do bem arrematado. Este valor não está incluído no lance.
Direito de Preferência:
De acordo com o Art. 27, § 2º-B da Lei nº 9.514/97, o devedor fiduciante tem direito de preferência para adquirir o imóvel, até a data do segundo leilão, pelo valor da dívida acrescido dos encargos, despesas e comissão do leiloeiro (5%). Os interessados deverão requerer o uso desta prerrogativa através do e-mail secretario21@lucasleiloeiro.com.br, informando a identificação do lote, a identificação pessoal (RG, CPF ou CNH) e anexando a cópia dos respectivos documentos.
Financiamento e FGTS:
Não é permitido o uso de FGTS, financiamento imobiliário ou cartas de crédito para a compra do imóvel em leilão.
Avisos Importantes
Os valores previstos para a segunda para poderão ser reajustados para cima até a data do leilão.
As descrições e imagens do imóvel têm caráter meramente informativo.
As informações são obtidas a partir da matrícula, laudos de avaliação e registros em órgãos oficiais (como IPTU, CRI, entre outros) e podem sofrer alterações sem aviso prévio.
As imagens do Google Street View e mapas são baseadas no endereço cadastrado e podem não representar com exatidão a localização ou o estado atual do imóvel.
O leiloeiro esclarece que toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.