Apartamento área 108,2210m² no bairro Aririú. DESCRIÇÃO: Trata-se de um apartamento nº 406, localizado no 4º pavimento, do Condomínio Residencial Atmosfera, situado na rua Ialene Schutz Horstmann, s/nº, bairro Aririú, Palhoça/SC, com área real privativa de 70,8600 m², área real de uso comum de 37,3610 m², perfazendo a área real total de 108,2210 m², ocupando uma fração ideal no terreno e nas coisas comuns de 4,1963%, correspondente a 34,6194 m². Com uma vaga de garagem coberta nº 04. O imóvel encontra-se inacabado. Registrado sob matrícula nº 77.642 do CRI de Palhoça/SC.
Os ônus, gravames e demais informações constantes da matrícula do imóvel poderão ser consultadas no presente edital, devendo o interessado verificar atentamente todas as anotações ali lançadas.
Eventuais débitos incidentes sobre o imóvel poderão ser sub-rogados, nos termos da legislação aplicável. Todavia, para fins de celeridade na aquisição e regularização do bem, o arrematante poderá optar por realizar o pagamento direto desses valores.
Fica o arrematante ciente de que deverá verificar previamente a atualização dos débitos antes das datas designadas para os leilões, reconhecendo, ainda, que eventuais valores pagos por sua iniciativa não serão objeto de reembolso.
Condições de pagamento: 25% de entrada e o restante em 06 parcelas mensais.
Importante:
A descrição e imagens do imóvel são disponibilizadas em caráter meramente informativo. Foram obtidas a partir da matricula e enriquecida com informações do laudo de avaliação e registros em órgãos regulamentadores (IPTU, INCRA, CAR e outros), documentos que podem sofrer mudanças a qualquer momento e não refletir a situação atual do imóvel.
As imagens obtidas por meio do Google Street View, bem como sua indicação no mapa, são baseadas no endereço cadastrado do imóvel e, em alguns casos, pode não ter sua localização exata reconhecida pela ferramenta, ou ainda, apresentar defasagem com a situação atual, em função da data em que foram coletadas pelo Google.
O leiloeiro esclarece que toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.