Imóvel urbano, área de 437,50m² na Vila Pádua. DESCRIÇÃO: Trata-se de uma propriedade urbana, situada no município de Iturama/MG, na Vila Pádua, formada pelo lote 17, da quadra 18, com a área de 437,50m², medindo 12,50 metros de frente para a Rua Centralina; igual medida de fundo, confrontando com parte do lote 21; por 35 metros de um lado, confrontando com o lote 16; igual medida de outro lado, confrontando com o lote 18. Registrado sob matrícula n.º 9826 do CRI de Iturama/MG. Conforme descrito no auto de avaliação em ID10359230013, pg. 05. Avaliado na data de 03/12/2024 em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
Os ônus, gravames e demais informações constantes da matrícula do imóvel poderão ser consultados no presente edital, devendo o interessado verificar atentamente todas as anotações ali lançadas.
Eventuais débitos incidentes sobre o imóvel poderão ser sub-rogados, nos termos da legislação aplicável. Todavia, para fins de celeridade na aquisição e regularização do bem, o arrematante poderá optar por realizar o pagamento direto desses valores.
Fica o arrematante ciente de que deverá verificar previamente a atualização dos débitos antes das datas designadas para os leilões, reconhecendo, ainda, que eventuais valores pagos por sua iniciativa não serão objeto de reembolso.
Condições de pagamento: 25% de entrada e o restante em 30 parcelas mensais.
Importante:
A descrição e imagens do imóvel são disponibilizadas em caráter meramente informativo. Foram obtidas a partir da matrícula e enriquecidas com informações do laudo de avaliação e registros em órgãos regulamentadores (IPTU, INCRA, CAR e outros), documentos que podem sofrer mudanças a qualquer momento e não refletir a situação atual do imóvel.
As imagens obtidas por meio do Google Street View, bem como sua indicação no mapa, são baseadas no endereço cadastrado do imóvel e, em alguns casos, pode não ter sua localização exata reconhecida pela ferramenta, ou ainda, apresentar defasagem com a situação atual, em função da data em que foram coletadas pelo Google.
O leiloeiro esclarece que toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.