Imóvel rural área de 10.5110 ha no lugar "Vargem Grande". DESCRIÇÃO: Trata-se da parte ideal de terras equivalente a 10.5110 hectares, situado no local denominado "Vargem Grande", caracterizado por culturas em geral e pastagens, tendo o terreno todo a área de 89.0530 hectares, sendo 21.0220 localizado no município de Itanhandu e de 68.0310 hectares no município de Passa Quatro/MG, com suas divisas e confrontações constante na matrícula nº 665 do CRI de Itanhandu/MG. Conforme descrito no auto de avaliação em ID9777736034. Avaliado na data de 04/04/2023 em R$521.260,00(quinhentos e vinte e um mil e duzentos e sessenta reais).
Os ônus, gravames e demais informações constantes da matrícula do imóvel poderão ser consultadas no presente edital, devendo o interessado verificar atentamente todas as anotações ali lançadas.
Eventuais débitos incidentes sobre o imóvel poderão ser sub-rogados, nos termos da legislação aplicável. Todavia, para fins de celeridade na aquisição e regularização do bem, o arrematante poderá optar por realizar o pagamento direto desses valores.
Fica o arrematante ciente de que deverá verificar previamente a atualização dos débitos antes das datas designadas para os leilões, reconhecendo, ainda, que eventuais valores pagos por sua iniciativa não serão objeto de reembolso.
Condições de pagamento: 25% de entrada e o restante em 30 parcelas mensais.
Importante:
A descrição e imagens do imóvel são disponibilizadas em caráter meramente informativo. Foram obtidas a partir da matricula e enriquecida com informações do laudo de avaliação e registros em órgãos regulamentadores (IPTU, INCRA, CAR e outros), documentos que podem sofrer mudanças a qualquer momento e não refletir a situação atual do imóvel.
As imagens obtidas por meio do Google Street View, bem como sua indicação no mapa, são baseadas no endereço cadastrado do imóvel e, em alguns casos, pode não ter sua localização exata reconhecida pela ferramenta, ou ainda, apresentar defasagem com a situação atual, em função da data em que foram coletadas pelo Google.
O leiloeiro esclarece que toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.