[Fração ideal 1/3 sobre] apartamento área 164,94m² no bairro Cidade Nobre. DESCRIÇÃO: Trata-se da fração ideal de 1/3 sobre apartamento nº 201, situado no segundo pavimento, parte frontal do prédio "Edifício Oliveira e Fernandes", Rua Castro Alves, 648, Cidade Nobre, Ipatinga/MG. Área total construída de 164,94 m² (116,32 m² de área privativa + 13,87 m² de área comum + 34,75 m² de vaga de garagem), mais fração ideal de terreno de 0,1501215 do lote nº 19, quadra 77. Conforme descrito no auto de avaliação em ID10680661612. Registrado sob matrícula nº 34.288 do CRI de Ipatinga/MG.
Os ônus, gravames e demais informações constantes da matrícula do imóvel poderão ser consultadas no presente edital, devendo o interessado verificar atentamente todas as anotações ali lançadas.
Eventuais débitos incidentes sobre o imóvel poderão ser sub-rogados, nos termos da legislação aplicável. Todavia, para fins de celeridade na aquisição e regularização do bem, o arrematante poderá optar por realizar o pagamento direto desses valores.
Fica o arrematante ciente de que deverá verificar previamente a atualização dos débitos antes das datas designadas para os leilões, reconhecendo, ainda, que eventuais valores pagos por sua iniciativa não serão objeto de reembolso.
Condições de pagamento: 25% de entrada e o restante em 30 parcelas mensais.
Importante:
A descrição e imagens do imóvel são disponibilizadas em caráter meramente informativo. Foram obtidas a partir da matricula e enriquecida com informações do laudo de avaliação e registros em órgãos regulamentadores (IPTU, INCRA, CAR e outros), documentos que podem sofrer mudanças a qualquer momento e não refletir a situação atual do imóvel.
As imagens obtidas por meio do Google Street View, bem como sua indicação no mapa, são baseadas no endereço cadastrado do imóvel e, em alguns casos, pode não ter sua localização exata reconhecida pela ferramenta, ou ainda, apresentar defasagem com a situação atual, em função da data em que foram coletadas pelo Google.
O leiloeiro esclarece que toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.