Lote de terreno área 1.305,25m² no distrito industrial. DESCRIÇÃO: Trata-se de um lote de terreno urbano, sem construção, constituído do Lote 16, da Quadra 01, com a área de 1.305,25m' (um mil, trezentos e cinco metros e vinte e cinco centímetros quadrados), sito nesta cidade, 5 Rua Pontal, no Distrito Industrial de Elói Mendes, com as seguintes medidas e confrontações: 12,66m de frente para a Rua Pontal; 126,82m do Lado Direito, em divisas com o Lote 15; 134,23m do Lado Esquerdo em divisas com o Lote 17 e 10,01m de fundos em divisas com área Verde nº1. Registrado sob matrícula nº 9.327 do CRI de Elói Mendes/MG. Conforme descrito no auto de avaliação em ID10678581982.
Os ônus, gravames e demais informações constantes da matrícula do imóvel poderão ser consultadas no presente edital, devendo o interessado verificar atentamente todas as anotações ali lançadas.
Eventuais débitos incidentes sobre o imóvel poderão ser sub-rogados, nos termos da legislação aplicável. Todavia, para fins de celeridade na aquisição e regularização do bem, o arrematante poderá optar por realizar o pagamento direto desses valores.
Fica o arrematante ciente de que deverá verificar previamente a atualização dos débitos antes das datas designadas para os leilões, reconhecendo, ainda, que eventuais valores pagos por sua iniciativa não serão objeto de reembolso.
Condições de pagamento: 25% de entrada e o restante em 30 parcelas mensais.
Importante:
A descrição e imagens do imóvel são disponibilizadas em caráter meramente informativo. Foram obtidas a partir da matricula e enriquecida com informações do laudo de avaliação e registros em órgãos regulamentadores (IPTU, INCRA, CAR e outros), documentos que podem sofrer mudanças a qualquer momento e não refletir a situação atual do imóvel.
As imagens obtidas por meio do Google Street View, bem como sua indicação no mapa, são baseadas no endereço cadastrado do imóvel e, em alguns casos, pode não ter sua localização exata reconhecida pela ferramenta, ou ainda, apresentar defasagem com a situação atual, em função da data em que foram coletadas pelo Google.
O leiloeiro esclarece que toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.