Casa com 8 cômodos e área de 400m², bairro Altamira. DESCRIÇÃO: Trata-se de um terreno situado nesta cidade, na Avenida Pedro Neiva de Santana, 1641, Altamira, encravado no lote urbano n.º 13, da Quadra 19, com uma área de 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados), que sobre o terreno encontra-se a construção de uma casa-residência, composta de 8 cômodos, com piso de cerâmica, três banheiros, piscina na parte do fundo da casa; que a construção encontra-se em bom estado de conservação. Registrado sob matrícula n.º 15.800 do CRI de Barra do Corda/MA. Conforme descrito no auto de avaliação em ID151360486.
Os ônus, gravames e demais informações constantes da matrícula do imóvel poderão ser consultadas no presente edital, devendo o interessado verificar atentamente todas as anotações ali lançadas.
Eventuais débitos incidentes sobre o imóvel poderão ser sub-rogados, nos termos da legislação aplicável. Todavia, para fins de celeridade na aquisição e regularização do bem, o arrematante poderá optar por realizar o pagamento direto desses valores.
Fica o arrematante ciente de que deverá verificar previamente a atualização dos débitos antes das datas designadas para os leilões, reconhecendo, ainda, que eventuais valores pagos por sua iniciativa não serão objeto de reembolso.
Condições de pagamento: 25% de entrada e o restante em 30 parcelas mensais.
Importante:
A descrição e imagens do imóvel são disponibilizadas em caráter meramente informativo. Foram obtidas a partir da matrícula e enriquecidas com informações do laudo de avaliação e registros em órgãos regulamentadores (IPTU, INCRA, CAR e outros), documentos que podem sofrer mudanças a qualquer momento e não refletir a situação atual do imóvel.
As imagens obtidas por meio do Google Street View, bem como sua indicação no mapa, são baseadas no endereço cadastrado do imóvel e, em alguns casos, pode não ter sua localização exata reconhecida pela ferramenta, ou ainda, apresentar defasagem com a situação atual, em função da data em que foram coletadas pelo Google.
O leiloeiro esclarece que toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.