Apartamento com 63,58 m² de área privativa. Aquisição no estado em que se encontra, formas de pagamento e utilização de FGTS previstas em edital/cartilha, verificar condições na agência Caixa. IPTU: 912025 019 0211 Matrícula: 78411 Ofício: 5
AO REGISTRAR SEU LANCE, O ARREMATANTE DECLARA CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DE TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES IMPOSTAS PELO SITE E EDITAL DE LEILÃO.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada (venda “ad-corpus”), sendo apenas enunciativas as referências neste edital e em seus anexos, e serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, ficando a cargo do adquirente a sua desocupação, reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes.
- Formas de pagamento:
- À vista
- FGTS: sim
- Financiamento: sim
- Os interessados que desejarem contar com financiamento e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS deverão dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou parceiro CCA a fim de se inteirar das condições.
- Observação: os valores apresentados estão sujeitos à alteração até a data do 02º leilão.
- Pagamento após a realização do leilão:
10% do valor total da arrematação através de boleto com vencimento de 24 horas após a realização do leilão, sendo:
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- 05% (cinco por cento) do valor arrematado a título de comissão ao Leiloeiro
- 05% (cinco por cento) do valor arrematado a título de sinal de pagamento à Caixa Econômica Federal
- O pagamento do valor restante do imóvel, ou seja, 95% (noventa e cinco por cento) deverá seguir a regra do imóvel conforme edital e análise prévia junto à agência CAIXA no prazo de 05 dias úteis contados da divulgação do resultado.
- Compõe as responsabilidades do adquirente:
- Todas as despesas necessárias à lavratura da escritura;
- A iniciativa necessária à lavratura da escritura, inclusive a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o consequente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, etc.
- Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente.