PONTE SERRADA/SC - Terreno rural com 30.000,00 m² (3 hectares), às margens da BR-282, no Bairro Madelar | Cód do leilão: 07874/LOTE 003Órgãos Públicos/Entidades
Matrícula nº 12.890 – imóvel rural denominado Gleba A, parte do Lote 05 da Fazenda Ressaca, com área superficial de 30.000,00 m² (trinta mil metros quadrados), situado às margens da BR-282, Bairro Madelar, Município de Ponte Serrada/SC, com perímetro georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas planorretangulares relativas, Sistema UTM, conforme memorial descritivo constante da matrícula; Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, código nº 810.061.053.015-3; Número do Imóvel na Receita Federal – NIRF nº 0.470.758-3; Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR nº SC-4213401- 685A.D037.2B87.495E.A936.53A0.A51A.017D; registro anterior: matrícula nº 12.820, Fls. 01, Livro 2; havido pelo Município por permuta registrada sob o R-4/12.890, mediante escritura pública lavrada em 6 de abril de 2023.
Condições
AO REGISTRAR SEU LANCE, O ARREMATANTE DECLARA CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DE TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES IMPOSTAS PELO SITE E EDITAL DE LEILÃO.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Informações complementares sobre os bens: Ivonir (49) 99823-9920.
O arrematante aceita adquirir o bem conforme edital, no estado de conservação em que se encontra, no local de sua retirada, sem garantia, isentando o vendedor e o leiloeiro de qualquer responsabilidade, bem como de possíveis erros de impressão nos anúncios e catálogos dos leilões.
Os imóveis serão alienados/vendidos no estado e situação jurídica em que se encontram, ficando a cargo dos adquirentes quaisquer providências administrativas ou judiciais necessárias à possível desocupação ou regularização de qualquer natureza, com os ônus e riscos decorrentes, inexistindo qualquer obrigação pecuniária do Município e/ou Leiloeiro para a assunção da posse e do domínio pelos adquirentes.
A venda dos imóveis será feita ad corpus, ou seja, no estado material e situação jurídica em que se encontram, caracterizando-se como meramente enunciativas as referências às dimensões dos imóveis constantes nos seus registros. As eventuais diferenças de medidas, áreas e confrontações encontradas nos imóveis serão resolvidas pelos arrematantes, sem ônus para o Município e/ou Leiloeiro, porquanto as descrições constantes deste edital constam dos respectivos títulos aquisitivos. As eventuais diferenças de medidas, áreas e confrontações não ensejarão a devolução de parte do preço, nem tampouco a complementação da área descrita.
O interessado poderá solicitar o edital completo pelos canais oficiais, a fim de acessar todas as informações detalhadas dos bens e realizar a consulta atualizada de eventuais débitos junto aos órgãos competentes.