IMÓVEL 2 - SIPAC 1024 - Município de Florianópolis, terreno urbano.
Proprietário:
Estado de Santa Catarina - CNPJ: 82.951.229/0001-76
Tipo do bem:
Terreno Urbano
Escritura de posse:
Escritura de Cessão de Direito de Posse (livro 81, folha 34, do Cartório Lidia Mauricia Laureano da Costa, do Distrito de Canasvieiras – Florianópolis/SC)
CadastroMunicipal:
Inscrição Imobiliária: 24.27.072.0111.001.432.
Cadastro Imobiliário: 62203
Área do terreno:
630,00 (informada na Escritura de Posse); 823,54 m² (área georreferenciada)
Benfeitoria:
Sem benfeitoria.
Endereço:
Servidão Gervásio Manoel da Cunha, 121 – Cachoeira do Bom Jesus, Florianópolis -SC
Situação: desocupado. Autorização legislativa: art. 1º, § 2º, da Lei nº 18.947/2024, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 18.320/2021, e Decreto nº 997/2025. Débitos: com débitos municipais inscritos em dívida ativa. Aquisição: compra e venda.
Condições
AO REGISTRAR SEU LANCE, O ARREMATANTE DECLARA CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DE TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES IMPOSTAS PELO SITE E EDITAL DE LEILÃO.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
O arrematante aceita adquirir o bem conforme edital, no estado de conservação em que se encontra, no local de sua retirada, sem garantia, isentando o vendedor e o leiloeiro de qualquer responsabilidade, bem como de possíveis erros de impressão nos anúncios e catálogos dos leilões.
Os imóveis serão alienados/vendidos no estado e situação jurídica em que se encontram, ficando a cargo dos adquirentes quaisquer providências administrativas ou judiciais necessárias à possível desocupação ou regularização de qualquer natureza, com os ônus e riscos decorrentes, inexistindo qualquer obrigação pecuniária do Município e/ou Leiloeiro para a assunção da posse e do domínio pelos adquirentes.
A venda dos imóveis será feita ad corpus, ou seja, no estado material e situação jurídica em que se encontram, caracterizando-se como meramente enunciativas as referências às dimensões dos imóveis constantes nos seus registros. As eventuais diferenças de medidas, áreas e confrontações encontradas nos imóveis serão resolvidas pelos arrematantes, sem ônus para o Município e/ou Leiloeiro, porquanto as descrições constantes deste edital constam dos respectivos títulos aquisitivos. As eventuais diferenças de medidas, áreas e confrontações não ensejarão a devolução de parte do preço, nem tampouco a complementação da área descrita.
O interessado poderá solicitar o edital completo pelos canais oficiais, a fim de acessar todas as informações detalhadas dos bens e realizar a consulta atualizada de eventuais débitos junto aos órgãos competentes.