BENS APREENDIDOS - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - GOIÁS - SENAD

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  • Leilão online – SENAD – Goiás
  • Data: 16/04/2025
  • Contato para informações sobre os bens: 0800 242 2218 – ramal 228

 

  • PRAZO DE PAGAMENTO: 24 horas após a realização do leilão

 

  • FORMA DE PAGAMENTO:
    • Arrematação definitiva: através de TED ou PIX em conta informada pelo Leiloeiro
    • Arrematação antecipada: através de guia de depósito judicial a ser enviada pelo Leiloeiro
    • Comissão do Leiloeiro (5%): através de boleto ou PIX

 

  • PRAZO DE RETIRADA DOS BENS: os bens deverão ser retirados dos seus respectivos pátios em até 20 dias corridos após a realização do leilão. O arrematante receberá via e-mail a Carta de Arrematação, nota de venda em leilão e o alvará de liberação sem ônus, se for o caso.

 

  • ENVIO DOS DOCUMENTOS: Assim que o veículo for retirado pelo arrematante, o mesmo deverá encaminhar a foto da carta de arrematação e termo de retirada do bem assinado para que seja iniciado o processo de desvinculação dos débitos.

 

  • DESVINCULAÇÃO DE DÉBITOS E IMPEDIMENTOS ANTERIORES À DATA DO LEILÃO: O arrematante deverá aguardar por prazo indeterminado a baixa de débitos e impedimentos do veículo para que seja procedida com a transferência de propriedade, tendo em vista que depende de despacho judicial conforme andamento do processo e lançamentos por parte do DETRAN ou Órgão competente.

 

  • Conforme edital, itens 15.10, 15.11 e 15.12, no que tange à entrega dos veículos livres de ônus e desembaraços, o Leiloeiro apenas solicitará aos órgãos responsáveis pelos ônus que realizem a retirada destes. Devendo o arrematante realizar a consulta junto aos órgãos periodicamente e tomar quaisquer providencias necessárias a partir da arrematação, inclusive quanto ao requerimento do nº do CRV (espelho).

 

  • TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE: Veículo não possui CRV/CRLV, será emitida CARTA DE ARREMATAÇÃO e o arrematante deverá proceder com a transferência junto aos órgãos competentes através deste documento, quando da efetivação das baixas dos débitos e impedimentos. Cabendo ao arrematante, em momento oportuno, o pagamento de impostos e licenciamento quanto ao ano corrente e realizar todas as providências necessárias para a efetivação da transferência, incluindo a solicitação de espelho/número do CRV e demais exigências do DETRAN. Em caso de veículo de origem estrangeira, ficará a cargo e ônus do arrematante/adquirente os procedimentos quanto a nacionalização do veículo, devendo o mesmo, pelos seus próprios meios, buscar informações sobre estes procedimentos juntos aos Órgãos competentes.

 

  • VEÍCULOS SUCATAS: Somente serão aceitos lances por empresas que estejam devidamente credenciadas no DETRAN conforme legislação vigente. Ou seja, poderão participar do leilão de veículos considerados SUCATA, bem como arrematá-los, somente as pessoas jurídicas, que tenham realizado o credenciamento de empresas destinadas a desmontagem, reciclagem, recuperação e a comercialização de partes e peças de veículos automotores terrestres no seu referido Estado e obtido sua portaria de credenciamento e funcionamento da empresa e o Certificado de Registro. 
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