BENS APREENDIDOS - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – MINAS GERAIS - SENAD
- Leilão online – SENAD – MINAS GERAIS
- Data: 30/09/2026 às 11h (Horário de Brasília/DF)
- Contato para informações sobre os bens: 0800 242 2218 – ramal 208
- PRAZO DE PAGAMENTO: 24 horas após a realização do leilão
- FORMA DE PAGAMENTO:
- Arrematação definitiva: exclusivamente por boleto bancário, com acréscimo de R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos) por emissão de boleto;
- Arrematação antecipada: por meio de guia de depósito judicial, a ser enviada pelo Leiloeiro;
- Comissão do Leiloeiro (5%): exclusivamente por boleto bancário, com acréscimo de R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos) por emissão.
- PRAZO DE RETIRADA DOS BENS:
• ALIENAÇÃO ANTECIPADA: Nos lotes submetidos à modalidade de alienação antecipada, a entrega do bem não é imediata. Após o pagamento da guia de depósito judicial pelo arrematante, será apresentada manifestação nos autos informando a quitação do valor da arrematação e requerendo a homologação judicial. A liberação e a entrega do bem somente poderão ocorrer após a expedição de decisão judicial autorizando expressamente a entrega, razão pela qual o arrematante deverá aguardar a tramitação processual, cujo prazo depende exclusivamente do Juízo competente.
Após homologado a entrega, o arrematante terá 20 dias corridos para retirar o respectivo lote.
- ALIENAÇÃO DEFINITIVA: os bens deverão ser retirados dos seus respectivos pátios em até 20 dias corridos após a realização do leilão. O arrematante receberá via e-mail a Carta de Arrematação, nota de venda em leilão e o alvará de liberação sem ônus, se for o caso.
- ENVIO DOS DOCUMENTOS: Assim que o veículo for retirado pelo arrematante, o mesmo deverá encaminhar a foto da carta de arrematação e termo de retirada do bem assinado para que seja iniciado o processo de desvinculação dos débitos.
- DESVINCULAÇÃO DE DÉBITOS E IMPEDIMENTOS ANTERIORES À DATA DO LEILÃO: O arrematante deverá aguardar, por prazo indeterminado, a baixa dos débitos e impedimentos incidentes sobre o veículo para que seja possível a efetivação da transferência de propriedade, uma vez que tal procedimento depende de despacho judicial, do andamento processual e dos lançamentos a serem realizados pelo DETRAN ou órgão competente. Enquanto não concluída a desvinculação dos débitos e impedimentos e efetivada a transferência da propriedade, o veículo não estará apto a circular. Dessa forma, a retirada do lote deverá ser realizada exclusivamente por meio de guincho ou outro equipamento de transporte adequado, sendo vedada a circulação do veículo por seus próprios meios, independentemente de estar em condições de funcionamento, sob pena de responsabilidade exclusiva do arrematante.
- Conforme edital, itens 13.11, 13.11.1, 13.11.2 e 13.11.3, no que tange à entrega dos veículos livres de ônus e desembaraços, a SENAD apenas solicitará aos órgãos responsáveis pelos ônus que realizem a retirada destes. Devendo o arrematante realizar a consulta junto aos órgãos periodicamente e tomar quaisquer providencias necessárias a partir da arrematação, inclusive quanto ao requerimento do nº do CRV (espelho).
- TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE: Veículo não possui CRV/CRLV, será emitida CARTA DE ARREMATAÇÃO e o arrematante deverá proceder com a transferência junto aos órgãos competentes através deste documento, quando da efetivação das baixas dos débitos e impedimentos. Cabendo ao arrematante, em momento oportuno, o pagamento de impostos e licenciamento quanto ao ano corrente e realizar todas as providências necessárias para a efetivação da transferência, incluindo a solicitação de espelho/número do CRV e demais exigências do DETRAN. Em caso de veículo de origem estrangeira, ficará a cargo e ônus do arrematante/adquirente os procedimentos quanto a nacionalização do veículo, devendo o mesmo, pelos seus próprios meios, buscar informações sobre estes procedimentos juntos aos Órgãos competentes.
- VEÍCULOS SUCATAS: Somente serão aceitos lances por empresas que estejam devidamente credenciadas no DETRAN conforme legislação vigente. Ou seja, poderão participar do leilão de veículos considerados SUCATA, bem como arrematá-los, somente as pessoas jurídicas, que tenham realizado o credenciamento de empresas destinadas a desmontagem, reciclagem, recuperação e a comercialização de partes e peças de veículos automotores terrestres no seu referido Estado e obtido sua portaria de credenciamento e funcionamento da empresa e o Certificado de Registro.