BENS APREENDIDOS - SECRETARIA DE JUSTIÇA - MATO GROSSO - SESP/SEJUS
- Leilão online e presencial – SEJUS – Mato Grosso
- Data: 21/01/2026 às 13h (Horário de Brasília/DF)
- Contato para informações sobre os bens: 0800 242 2218 – ramal 228
- PRAZO DE PAGAMENTO: 24 horas após a realização do leilão
- FORMA DE PAGAMENTO:
- Arrematação definitiva: através de TED ou PIX em conta informada pelo Leiloeiro
- Arrematação antecipada: através de guia de depósito judicial a ser enviada pelo Leiloeiro
- Comissão do Leiloeiro (5%): através de boleto ou PIX
- PRAZO DE RETIRADA DOS BENS: os bens deverão ser retirados dos seus respectivos pátios em até 10 dias úteis após a realização do leilão. O arrematante receberá via e-mail o Auto de Arrematação, Termo de Ciência e Termo de retirada.
- ENVIO DOS DOCUMENTOS: Assim que o veículo for retirado pelo arrematante, o mesmo deverá encaminhar a foto do auto de arrematação e termo de ciência e de retirada do bem, assinados.
- REGULARIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE: A regularização do veículo, incluindo o pagamento de eventuais débitos, bem como a desvinculação de impedimentos e restrições anteriores à data do leilão, correrá por conta do arrematante, que se responsabiliza por adotar as providências necessárias para a efetivação da transferência de propriedade junto aos órgãos competentes.
- TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE: Veículo não possui CRV/CRLV, será emitido AUTO DE ARREMATAÇÃO e o arrematante deverá proceder com a transferência junto aos órgãos competentes através deste documento, quando da efetivação das baixas dos débitos e impedimentos. Cabendo ao arrematante, em momento oportuno, o pagamento de impostos e licenciamento quanto ao ano corrente e realizar todas as providências necessárias para a efetivação da transferência, incluindo a solicitação de espelho/número do CRV e demais exigências do DETRAN. Em caso de veículo de origem estrangeira, ficará a cargo e ônus do arrematante/adquirente os procedimentos quanto a nacionalização do veículo, devendo o mesmo, pelos seus próprios meios, buscar informações sobre estes procedimentos juntos aos Órgãos competentes.
- VEÍCULOS SUCATAS: Somente serão aceitos lances por empresas que estejam devidamente credenciadas no DETRAN conforme legislação vigente. Ou seja, poderão participar do leilão de veículos considerados SUCATA, bem como arrematá-los, somente as pessoas jurídicas, que tenham realizado o credenciamento de empresas destinadas a desmontagem, reciclagem, recuperação e a comercialização de partes e peças de veículos automotores terrestres no seu referido Estado e obtido sua portaria de credenciamento e funcionamento da empresa e o Certificado de Registro.