IMÓVEIS BRASIL AFORA | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - P1102 - 006

AO REGISTRAR SEU LANCE, O ARREMATANTE DECLARA CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DE TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES IMPOSTAS PELO SITE E EDITAL DE LEILÃO.

EDITAL ÚNICO DE LEILÃO 0006/0223

 

Cadastro Portal CAIXA: Você possui cadastro no Portal da CAIXA ? Se não, você deverá fazer o cadastro AGORA para posterior lançamento da venda, conforme item 10.2 do edital. 

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INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada (venda “ad-corpus”), sendo apenas enunciativas as referências neste edital e em seus anexos, e serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, ficando a cargo do adquirente a sua desocupação, reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes.

  • Formas de pagamento:
    • À vista
    • FGTS: sim – sujeito a análise
    • Financiamento: sim – sujeito a análise
    • Observação: os valores apresentados estão sujeitos à alteração até a data do 02º leilão.
    • Os interessados que desejarem contar com financiamento e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS deverão dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou parceiro CCA a fim de se inteirar das condições.
    • Financiamento: Para os imóveis que podem contar com financiamento, o limite máximo permitido para cada imóvel, é o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel, observada a quota de financiamento definida para a modalidade na data da contratação. Limite de 80% do valor referência.
    • FGTS: O valor do FGTS utilizado para aquisição do imóvel somado ao valor de financiamento, se for o caso, não poderá ultrapassar o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel.
  • Pagamento após a realização do leilão:
    • 05% (cinco por cento) do valor arrematado a título de comissão ao Leiloeiro deve ser pago no ato do leilão. Ou seja, deve ser pago no mesmo dia da realização do leilão através de PIX, TED ou transferência.
    • Em até 02 dias úteis após a homologação do certame, arrematante deverá pagar o valor em recursos próprios de, no mínimo, 5% do valor global da proposta ou valor total à vista, através de boleto conforme orientações do item 10 desse edital.
  • Compõe as responsabilidades do adquirente:
    • O arrematante terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a homologação, para comparecer à Agência contratante, especificada no Termo de Arrematação, para entrega dos documentos pessoais, do comprovante de pagamento da parte ofertada em recursos próprios, quando for o caso, e do termo de arrematação fornecido pelo leiloeiro, devidamente assinado por ambos.
    • Concluído o processo de análise, o arrematante é convocado pela agência de contratação ou pelo CCA para assinatura do contrato de financiamento habitacional e consequente liberação do crédito pretendido. O contrato de financiamento ou escritura pública, conforme o caso, será firmado em até 30 dias corridos após a data da divulgação do resultado oficial.
    • Todas as despesas permitem à lavratura da escritura;
    • A necessidade da iniciativa de lavratura da escritura, inclusive a obtenção de custódias, declarações e documentos exigíveis, com o consequente pagamento, às suas despesas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, etc.
    • Eventuais subsídios que recai sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), deverão ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente.

 

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