AO REGISTRAR SEU LANCE, O ARREMATANTE DECLARA CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DE TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES IMPOSTAS PELO SITE E EDITAL DE LEILÃO.
EDITAL ÚNICO DE LEILÃO 0006/0223
Cadastro Portal CAIXA: Você possui cadastro no Portal da CAIXA ? Se não, você deverá fazer o cadastro AGORA para posterior lançamento da venda, conforme item 10.2 do edital.
Clique aqui e faça seu cadastro: https://login.caixa.gov.br/auth/realms/internet/protocol/openid-connect/auth?client_id=cli-web-mov_novo&redirect_uri=https%3A%2F%2Fvenda-imoveis.caixa.gov.br%2Fsistema%2Fvenda-online%2FchamadaSiset.asp%3Fpagina%3Ddisputas&state=3d2cb0f9-363b-45ba-90e3-108ff333540e&nonce=21f86511-2b32-4cfd-9a99-ed422aeedcdd&response_mode=fragment&response_type=code&scope=openid
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada (venda “ad-corpus”), sendo apenas enunciativas as referências neste edital e em seus anexos, e serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, ficando a cargo do adquirente a sua desocupação, reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes.
- Formas de pagamento:
- À vista
- FGTS: sim – sujeito a análise
- Financiamento: sim – sujeito a análise
- Observação: os valores apresentados estão sujeitos à alteração até a data do 02º leilão.
- Os interessados que desejarem contar com financiamento e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS deverão dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou parceiro CCA a fim de se inteirar das condições.
- Financiamento: Para os imóveis que podem contar com financiamento, o limite máximo permitido para cada imóvel, é o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel, observada a quota de financiamento definida para a modalidade na data da contratação. Limite de 80% do valor referência.
- FGTS: O valor do FGTS utilizado para aquisição do imóvel somado ao valor de financiamento, se for o caso, não poderá ultrapassar o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel.
- Pagamento após a realização do leilão:
- 05% (cinco por cento) do valor arrematado a título de comissão ao Leiloeiro deve ser pago no ato do leilão. Ou seja, deve ser pago no mesmo dia da realização do leilão através de PIX, TED ou transferência.
- Em até 02 dias úteis após a homologação do certame, arrematante deverá pagar o valor em recursos próprios de, no mínimo, 5% do valor global da proposta ou valor total à vista, através de boleto conforme orientações do item 10 desse edital.
- Compõe as responsabilidades do adquirente:
- O arrematante terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a homologação, para comparecer à Agência contratante, especificada no Termo de Arrematação, para entrega dos documentos pessoais, do comprovante de pagamento da parte ofertada em recursos próprios, quando for o caso, e do termo de arrematação fornecido pelo leiloeiro, devidamente assinado por ambos.
- Concluído o processo de análise, o arrematante é convocado pela agência de contratação ou pelo CCA para assinatura do contrato de financiamento habitacional e consequente liberação do crédito pretendido. O contrato de financiamento ou escritura pública, conforme o caso, será firmado em até 30 dias corridos após a data da divulgação do resultado oficial.
- Todas as despesas permitem à lavratura da escritura;
- A necessidade da iniciativa de lavratura da escritura, inclusive a obtenção de custódias, declarações e documentos exigíveis, com o consequente pagamento, às suas despesas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, etc.
- Eventuais subsídios que recai sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), deverão ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente.