LEILÃO DE IMÓVEIS - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - SENAD - MG
Resultados por página:
AO REGISTRAR SEU LANCE, O ARREMATANTE DECLARA CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DE TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES IMPOSTAS PELO SITE E EDITAL DE LEILÃO.
Termos:
- Objeto do leilão: imóveis perdidos em favor da União com destinação ao Fundo Nacional Antidrogas – FUNAD por determinação judicial.
- Forma de pagamento: à vista ou 10% de entrada e restante em até 10 dias após a realização do leilão.
- Comissão do Leiloeiro: 5% sobre o valor da arrematação. O valor da comissão não compõe o valor da arrematação.
- Visitação: no dia 19/07/2022 mediante agendamento a ser realizado nos dias 15 e 18 de julho através do WhatsApp (37) 99919-3580 devendo ser enviado o documento pessoal.
- A descrição e imagens dos imóveis são disponibilizadas em caráter meramente informativo. Foram obtidas a partir da matricula e enriquecida com informações do laudo de avaliação e registros em órgãos regulamentadores (IPTU, INCRA, CAR e outros), documentos que podem sofrer mudanças a qualquer momento e não refletir a situação atual do imóvel.
- A venda dos imóveis será feita ad corpus, no estado de ocupação, conservação e situação jurídica em que se encontram, ficando a cargo dos adquirentes quaisquer providências administrativas ou judiciais necessárias à possível desocupação ou regularização de qualquer natureza, com os ônus e riscos decorrentes. Eventuais diferenças de medidas, edificações, áreas e confrontações encontradas serão resolvidas pelos adquirentes, sem ônus para a SENAD (União) e/ou Leiloeiro Oficial, não ensejando devolução de parte do preço, nem tampouco a complementação da área descrita.
- Após o recolhimento do valor integral do valor de arrematação, será firmado pela SENAD o contrato de compra e venda para assinatura pelo Secretário da SENAD, arrematante e Leiloeiro. Após as devidas assinaturas, o contrato será encaminhado à SPU para demais trâmites necessários. O arrematante fará a transferência de propriedade através do contrato de compra e venda e escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis competente.
- Atenção: as ações necessárias para desocupação dos imóveis são de responsabilidade dos adquirentes/arrematantes.