MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MATO GROSSO - SEJUS/MT

BENS VENDA DE BENS DO FUNDO ESTADUAL SOBRE DROGAS – FUNESD – MATO GROSSO – SEJUS/SAJU/MT

  • Leilão online – SEJUS – MATO GROSSO
  • Data: 07/10/2026 às 11h (Horário de Brasília/DF)
  • Contato para informações sobre os bens: 0800 242 2218 – ramal 205

 

  • PRAZO DE PAGAMENTO: 24 horas após a realização do leilão

 

  • FORMA DE PAGAMENTO:
  • Arrematação definitiva: exclusivamente por boleto bancário, com acréscimo de R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos) por emissão de boleto;

 

  • Arrematação antecipada: por meio de guia de depósito judicial, a ser enviada pelo Leiloeiro;

 

  • Comissão do Leiloeiro (5%): exclusivamente por boleto bancário, com acréscimo de R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos) por emissão.
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  • ALIENAÇÃO DEFINITIVA: O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, após a confirmação do pagamento, para retirar o lote adquirido do local em que se encontra. Findo esse prazo, será cobrada diária de pátio: motocicletas R$ 30,00; veículos R$ 70,00; caminhões/reboques/pranchas R$ 300,00; aeronaves R$ 1.000,00. A não retirada do bem no prazo de até 20 (vinte) dias corridos implicará declaração tácita de abandono, retornando o bem ao patrimônio do FUNESD/MT, independentemente de comunicação, para ser leiloado em outra oportunidade.

 

  • ENVIO DOS DOCUMENTOS: Assim que o veículo for retirado pelo arrematante, o mesmo deverá encaminhar a foto da carta de arrematação e termo de retirada do bem assinado imediatamente.

 

 

  • DESVINCULAÇÃO DE DÉBITOS E IMPEDIMENTOS ANTERIORES À DATA DO LEILÃO: Conforme disposto no edital em item 4.2.25: Não há serviço de Pós-Leilão: O Leiloeiro Público Oficial e o Comitente Vendedor (Secretaria de Justiça de Mato Grosso – SEJUS/MT) não prestam qualquer serviço de "pós-leilão" e não são responsáveis por solicitar, acompanhar, dar suporte, requerer ou providenciar, junto a órgãos de trânsito, fazendários, judiciais ou quaisquer outros, a baixa de débitos, multas, restrições, gravames, bloqueios, impedimentos ou qualquer outra pendência incidente sobre o bem arrematado. Toda e qualquer providência necessária à regularização e transferência do bem junto aos órgãos competentes é de responsabilidade exclusiva e integral do arrematante, não cabendo ao Leiloeiro Público Oficial ou à SEJUS/MT qualquer solicitação, intermediação ou execução de tais providências em nome do arrematante, ainda que solicitado por este.

 

  • TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE: Veículo não possui CRV/CRLV, será emitida CARTA DE ARREMATAÇÃO e o arrematante deverá proceder com a transferência junto aos órgãos competentes através deste documento, quando da efetivação das baixas dos débitos e impedimentos. Cabendo ao arrematante, em momento oportuno, o pagamento de impostos e licenciamento quanto ao ano corrente e realizar todas as providências necessárias para a efetivação da transferência, incluindo a solicitação de espelho/número do CRV e demais exigências do DETRAN. Em caso de veículo de origem estrangeira, ficará a cargo e ônus do arrematante/adquirente os procedimentos quanto a nacionalização do veículo, devendo o mesmo, pelos seus próprios meios, buscar informações sobre estes procedimentos juntos aos Órgãos competentes.

 

  • VEÍCULOS SUCATAS: Somente serão aceitos lances por empresas que estejam devidamente credenciadas no DETRAN conforme legislação vigente. Ou seja, poderão participar do leilão de veículos considerados SUCATA, bem como arrematá-los, somente as pessoas jurídicas, que tenham realizado o credenciamento de empresas destinadas a desmontagem, reciclagem, recuperação e a comercialização de partes e peças de veículos automotores terrestres no seu referido Estado e obtido sua portaria de credenciamento e funcionamento da empresa e o Certificado de Registro. 
Este leilão contém 9 lotes
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