PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA/MG

  • Leilão simultâneo (online/presencial) 
  • Data: 02/07/2026, a partir das 10:00 horas (horário de Brasília/DF).
  • Local do Leilão: Plenário da Prefeitura Municipal de São João Batista do Glória, Praça Belo Horizonte, n.º 22, Centro, São João Batista do Glória/MG, CEP 37920-000.
  • Local de visitação: local onde se encontram os imóveis de acordo com o anexo I do edital.
  • Data de visitação: 22/06/2026 a 02/07/2026.
  • Horário da visitação: 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas.
  • Contato para informações sobre os bens: Ludmilson Ferdinando de Oliveira, por meio do telefone: (35) 99828-7905.
  • As despesas bancárias decorrentes da forma de pagamento escolhida (TED, DOC, boleto, entre outros) são de responsabilidade exclusiva do arrematante, não sendo passíveis de dedução do valor devido ao Leiloeiro ou ao Comitente. Na hipótese de emissão de boleto bancário pelo Leiloeiro, incidirá sobre o valor a taxa bancária de R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos) por boleto emitido.
  • Forma de pagamento: Pagamento à vista com 10% de desconto ou parcelado em até 24 vezes, com entrada mínima de 20%. Parcelas corrigidas pelo IPCA. Venda condicionada ao valor mínimo de avaliação do imóvel.
  • Prazo de pagamento: O arrematante terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
  • Este leilão é destinado exclusivamente a pessoas jurídicas, nos termos do edital e da Lei Municipal nº 1.773/2026, que institui o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Município de São João Batista do Glória/MG.
  • Condições essenciais da aquisição:
  • O imóvel deverá ser utilizado somente para implantação, ampliação ou desenvolvimento de empreendimento empresarial, comercial, industrial ou de prestação de serviços, sendo vedado uso diverso.

  • O adquirente deverá criar e manter ao menos 1 (um) emprego direto para cada 250 m² de área adquirida, durante o período de funcionamento das atividades no imóvel.

  • O início das obras e atividades depende da aprovação prévia dos projetos e documentos técnicos exigidos pela legislação pelos órgãos competentes do Município.

  • As instalações do empreendimento deverão ser concluídas e as atividades iniciadas em até 2 (dois) anos da adjudicação, admitida prorrogação por mais 2 (dois) anos, mediante justificativa formal, demonstração de interesse público, aprovação do setor de engenharia municipal e decreto do Poder Executivo.

  • O adquirente deverá observar integralmente a legislação ambiental, urbanística, de segurança e saúde do trabalho e demais normas aplicáveis.

  • Fica vedada a alienação, cessão, transferência, doação, integralização de capital social ou qualquer ato que implique mudança de titularidade ou posse do imóvel pelo prazo de 10 (dez) anos contados da adjudicação, salvo autorização expressa do Poder Executivo Municipal, nas hipóteses previstas na Lei Municipal nº 1.773/2026.

  • O descumprimento das obrigações legais e editalícias poderá resultar na revogação da alienação, reversão do imóvel ao patrimônio municipal e adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

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