VEÍCULOS APREENDIDOS - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

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AO REGISTRAR SEU LANCE, O ARREMATANTE DECLARA CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DE TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES IMPOSTAS PELO SITE E EDITAL DE LEILÃO.

Termos:

  1. Visitação: 18/10/2021 e 19/10/2021, contato (37) 3242-2218 ramal 2018

  1. Por se tratar de alienação antecipada, conforme disposto em edital nos itens 11.1.1, 11.1.2, 12.3 e 13.2, após a realização do leilão e pagamento das arrematações, a equipe do Leiloeiro enviará uma petição ao juízo competente prestando informações acerca do leilão, e requerendo a homologação da arrematação e autorização para liberação e entrega dos bens aos arrematantes. Todas as custas processuais necessárias, serão de responsabilidade do arrematante a quitação.

  1. Em caso de alienação antecipada, o arrematante está ciente de que os bens somente lhes serão entregues após autorização/homologação do juízo competente.

  2. Conforme edital, itens 15.10, 15.11 e 15.12, no que tange à entrega dos veículos livres de ônus e desembaraços, o Leiloeiro apenas solicitará aos órgãos responsáveis pelos ônus que realizem a retirada destes. Devendo o arrematante realizar a consulta junto aos órgãos periodicamente e tomar quaisquer providencias necessárias a partir da arrematação, inclusive quanto ao requerimento do nº do CRV (espelho).

  1. Desvinculação de débitos e impedimentos anteriores à data do leilão: O arrematante deverá aguardar por prazo indeterminado a baixa de débitos e impedimentos do veículo para que seja procedida com a transferência de propriedade, tendo em vista que depende de despacho judicial conforme andamento do processo e lançamentos por parte do DETRAN ou Órgão competente.

  1. Veículos sucatas: Somente serão aceitos lances por empresas que estejam devidamente credenciadas no DETRAN conforme legislação vigente.

  1. Documentação: Veículo não possui CRV/CRLV, será emitida CARTA DE ARREMATAÇÃO e o arrematante deverá proceder com a transferência junto aos órgãos competentes através deste documento, quando da efetivação das baixas dos débitos e impedimentos. Cabendo ao arrematante, em momento oportuno, o pagamento de impostos e licenciamento quanto ao ano corrente.

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