GOIÂNIA/GO - DASSAULT FALCON 50 - 1982 - SN0000029 | Cód do leilão: 4523 - SN07461/LOTE 003 - SN0000029 Órgãos Públicos/Entidades
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DASSAULT FALCON 50 - 1982 - SN0000029

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Informações

  • N° Matrícula: 21966
  • Nº de Série: 87
  • Prefixo: PRFJL
  • Fabricante: DASSAULT AVIATION
  • Ano de Fabricação: 1982
  • Modelo: FALCON 50
  • Tipo ICAO: FA50
  • Tipo de Habilitação para Pilotos: Falcon 50 (F50) – habilitação de tipo
  • Combustível Utilizado: QAV-1 (Jet A-1)
  • Espécie: AERONAVE DE ASAS FIXAS
  • Cor Predominante: Branca
  • Categoria de Registro: TPP – Transporte Privado
  • Categoria de Homologação: Aeronave Civil
  • Classe da Aeronave: Convencional – Multimotora a Jato (Turbofan)
  • Peso Máximo de Decolagem: 17.600 kg
  • Número Máximo de Passageiros: 19 passageiros
  • Tripulação Mínima Prevista na Certificação: 02 pilotos
  • Tipo de Voo Autorizado: IFR – Noturno
  • Situação da Aeronavegabilidade: Certificado de Aeronavegabilidade (C.A.) CANCELADO
  • Status da Operação: Inoperante

           OBS.: No estado e condições que se encontra.

Ônus

•  Numeração de série da aeronave (MSN ou S/N – Manufacturer Serial Number), matrícula da aeronave (prefixo ou registration number, placa de identificação da aeronave e número de série do motor:
A responsabilidade pela verificação da autenticidade das numerações da aeronave será do arrematante.

• Remoção:
O arrematante deverá providenciar toda a logística necessária para a remoção da aeronave, arcando com os custos relacionados à movimentação e à retirada do bem do local de armazenamento.

• Transferência de propriedade:
A aeronave não possui Certificado de Registro de Aeronave (CRA) ou Certificado de Aeronavegabilidade (CA). Será emitida uma Carta de Arrematação, com a qual o arrematante deverá iniciar o processo de transferência de propriedade e regularização junto aos órgãos competentes, após a regularização de eventuais débitos e pendências.

É de responsabilidade do arrematante o pagamento de eventuais tributos, taxas de registro, e a obtenção dos documentos necessários, incluindo a solicitação do novo Certificado de Registro de Aeronave (CRA) e Certificado de Aeronavegabilidade (CA), conforme exigido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Além disso, o arrematante deverá seguir todas as orientações e exigências legais para efetivar a transferência de propriedade junto à ANAC e aos órgãos competentes.

Em se tratando de aeronave de origem estrangeira, o arrematante será responsável por todos os procedimentos de nacionalização, incluindo as taxas e registros pertinentes. O arrematante deverá buscar informações detalhadas junto à ANAC e outros órgãos responsáveis para a realização dessa regularização.

Condições

DECLARAÇÃO E TERMOS DE ARREMATAÇÃO DE AERONAVE

Ao registrar seu lance, o arrematante declara ciência e aceitação de todos os termos e condições estabelecidos pelo site de leilões e pelo edital oficial, bem como das obrigações legais, tributárias e regulatórias decorrentes da aquisição de aeronave em leilão público.


INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Informações sobre a aeronave: 0800 242 2218 – Ramal 208
Forma de pagamento: À vista
Prazo para pagamento: 24 horas após a realização do leilão


Condições da Aquisição

O arrematante adquire a aeronave no estado de conservação em que se encontra, conforme descrita no edital, sem garantia de funcionamento, e no local indicado para retirada, isentando o vendedor e o leiloeiro de qualquer responsabilidade futura, inclusive por vícios ocultos, falhas operacionais ou erros de impressão em anúncios e catálogos.

É de inteira responsabilidade do arrematante realizar vistoria prévia e avaliação técnica da aeronave, incluindo conferência de número de série, motor, histórico de manutenção, e demais condições físicas e documentais. O bem poderá apresentar danos mecânicos, elétricos, estruturais, peças ausentes ou quaisquer outros vícios, cabendo ao arrematante a regularização e eventuais reparos.


Encargos e Obrigações Fiscais

O arrematante declara estar ciente de que a aquisição de aeronave pode estar sujeita à incidência dos seguintes tributos e encargos:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Poderá incidir, conforme legislação estadual aplicável, especialmente em casos de transferência de titularidade entre estados. A alíquota varia conforme o estado de domicílio do comprador.
  • Taxas e Emolumentos da ANAC: Para solicitação de novo certificado de matrícula, registro de propriedade e demais serviços regulatórios.
  • Impostos Federais (se aplicável): No caso de aeronaves de origem estrangeira, poderá haver a incidência de Imposto de Importação (II), IPI, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, devendo o arrematante providenciar a devida nacionalização junto à Receita Federal.
  • Honorários e despesas técnicas e legais: Eventuais custos com despachantes, consultores técnicos e advogados, quando contratados, são de inteira responsabilidade do arrematante.

Procedimentos Pós-Leilão

Prazo para retirada: A aeronave deverá ser retirada em até 20 dias corridos após a realização do leilão. O arrematante receberá por e-mail a Carta de Arrematação, nota de venda e, se aplicável, o alvará de liberação.

Envio de documentos: Após a retirada, o arrematante deverá enviar imagem da Carta de Arrematação e termo de retirada assinado para que se inicie o processo de desvinculação de débitos e impedimentos administrativos ou judiciais.

Desvinculação de débitos anteriores: O arrematante deverá aguardar, por prazo indeterminado, a regularização de pendências anteriores à data do leilão. A transferência definitiva de propriedade somente será possível após o cumprimento de despacho judicial em casos de alienações antecipadas e atualização cadastral junto à ANAC e demais órgãos competentes.

Conforme os itens 13.11, 13.11.1, 13.11.2 e 13.11.3 do edital, o leiloeiro se compromete apenas a protocolar os pedidos de baixa de ônus e restrições, cabendo ao arrematante o acompanhamento e adoção das medidas cabíveis, incluindo a solicitação de novo Certificado de Matrícula, Certificado de Aeronavegabilidade e regularização técnica da aeronave.


Transferência de Propriedade e Regularização

A aeronave será entregue sem certificado de matrícula vigente. A transferência de propriedade, bem como a solicitação de revalidação dos certificados obrigatórios, deverão ser realizadas diretamente pelo arrematante junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), conforme regulamentações em vigor.

O arrematante assume total responsabilidade por:

  • Pagamento de tributos e taxas de registro aplicáveis;
  • Cumprimento das exigências técnicas, legais e documentais estabelecidas pela legislação aeronáutica vigente;
  • Solicitação de nova matrícula, regularização fiscal e obtenção dos certificados necessários à operação ou destinação do bem.

Caso a aeronave tenha origem estrangeira ou não esteja nacionalizada, a responsabilidade integral pela sua regularização aduaneira e fiscal junto à Receita Federal e demais órgãos competentes será exclusiva do arrematante, que deverá, por seus próprios meios, providenciar a orientação técnica e legal necessária.


Observação para Aeronaves Classificadas como “Irrecuperáveis” ou “Para Desmonte”

Somente poderão arrematar aeronaves classificadas como sucata ou destinadas à desmontagem empresas previamente credenciadas junto à ANAC e aos demais órgãos reguladores. É obrigatória a comprovação de autorização formal para atuar em atividades de desmontagem, reciclagem e comercialização de peças aeronáuticas, conforme legislação específica.

Fazer proposta

Regras para proposta

Regras para envio de propostas.

  1. Prevalência dos Lances
    Caso haja registro de lances ativos durante o leilão, todas as propostas previamente enviadas serão automaticamente desconsideradas, uma vez que o lance eletrônico possui prioridade absoluta, nos termos das normas que regem os leilões online.

  2. Acompanhamento pelo Proponente
    É de inteira responsabilidade do interessado acompanhar, por meio do site oficial (
    www.mgl.com.br), o andamento do leilão, especialmente a ocorrência de lances. Caso deseje, o proponente poderá converter sua proposta em lance à vista diretamente na plataforma, desde que esteja devidamente cadastrado e habilitado.

  3. Avaliação das Propostas
    Propostas enviadas contendo valores e condições compatíveis com o edital poderão, a critério exclusivo do leiloeiro, ser convertidas em lances ativos na plataforma, sem necessidade de aviso prévio ao proponente.

    • Ao enviar uma proposta, o usuário manifesta sua concordância e se vincula de forma irrevogável e irretratável aos termos da oferta pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua juntada aos autos do processo ou apresentação ao comitente correspondente.

    • O envio da proposta para apreciação do Juízo competente ou do comitente vendedor ficará a exclusivo critério do leiloeiro, que poderá, mediante análise de conveniência e viabilidade, deixar de submetê-la caso entenda que a oferta não atende aos requisitos mínimos estabelecidos no edital, às condições de mercado ou não se revele adequada ao bom êxito da hasta pública, não cabendo ao proponente qualquer direito à exigência de sua apresentação.

  4. Sigilo das informações.
    As propostas serão tratadas com estrita confidencialidade. Não serão divulgadas publicamente quaisquer informações relativas às condições, valores ou identidade dos proponentes, salvo quando convertidas em lances ativos no sistema.

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