ITABAIANA/PB - Casa no Bairro Bem Morar | Cód do leilão: P1102 -03538/Lote 104- CX-PB104 IMÓVEIS
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Informações

Casa, 64,52 m2 de área total, 64,52 m2 de área privativa, 125,05m2 de área do terreno, 2 qts, a.serv, 2 WCs, sl, cozinha, terraco, 1 vaga de garagem. Matrícula: 12312 Ofício: 1

Condições

AO REGISTRAR SEU LANCE, O ARREMATANTE DECLARA CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DE TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES IMPOSTAS PELO SITE E EDITAL DE LEILÃO.

EDITAL ÚNICO DE LICITAÇÃO ABERTA – 0032/0323

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada (venda “ad-corpus”), sendo apenas enunciativas as referências neste edital e em seus anexos, e serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, ficando a cargo do adquirente a sua desocupação, reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes.

  • FORMAS DE PAGAMENTO:
    • À vista
    • FGTS: sim – sujeito a análise
      • Os imóveis dos itens 88; 93; 98; 101; 104; 109; 110; 128; 131; 140; 141; 158; 163; 164; 169; 176; 185; 214; 223; 234; 235 - NÃO podem receber proposta com utilização de FGTS.
    • Financiamento: NÃO será aceito financiamento neste leilão para nenhum imóvel.
    • Os interessados que desejarem utilizar recursos da conta vinculada do FGTS deverão dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou parceiro CCA a fim de se inteirar das condições.
    • FGTS: O valor do FGTS utilizado para aquisição do imóvel somado ao valor de financiamento, se for o caso, não poderá ultrapassar o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel.
    • Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa .
  • PRAZO DE PAGAMENTO:
    • COMISSÃO DO LEILOEIRO: 05% (cinco por cento) do valor arrematado a título de comissão ao Leiloeiro deve ser pago no ato do leilão, conforme item 7.1 do edital. 

Ou seja, deve ser paga no mesmo dia da realização do leilão através de PIX, TED ou transferência em conta a ser informada pela equipe do Leiloeiro.

O valor da comissão do leiloeiro NÃO COMPÕE o valor do lance ofertado.

 

    • ARREMATAÇÃO: Em até 02 dias úteis após a homologação do certame, arrematante deverá pagar o valor em recursos próprios de, no mínimo, 5% do valor global da proposta ou valor total à vista, através de boleto conforme orientações do item 12 do edital.

 

  • PRAZOS DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E PROCEDIMENTOS:

 

    • Data de divulgação do resultado até 08/04/2024
    • Data da homologação e resultado final: 15/04/2024
    • Após a homologação e divulgação do resultado, o proponente classificado deverá em até 02 (dois) dias úteis:
      • Promover a alteração da proposta de aquisição para escolha da forma de pagamento, agência de contratação e/ou inclusão de demais compradores coobrigados;
      • Indicar a imobiliária credenciada para assessoramento;
      • Imprimir o boleto para pagamento.
      • A ausência da alteração da proposta citada no item 10.2 do edital no prazo exigido enseja na aceitação da proposta 100% à vista.
  • COMPÕE AS RESPONSABILIDADES DO ADQUIRENTE:
    • Compete ao cliente interessado, antes da apresentação da proposta, adotar as providências necessárias para averiguar o estado de ocupação e conservação do imóvel.
    • A alteração da proposta de aquisição para escolha agência de contratação, alteração da forma de pagamento (se houver) e/ou inclusão de compradores coobrigados (se houver).
    • Constituem obrigações do adquirente TODAS as informações contidas no item 13 do Edital de Licitação Aberta.
    • Todas as despesas necessárias à lavratura da escritura, tais como taxas, impostos, emolumentos, registros e demais encargos que se fizerem necessários. Além da obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, eventuais atualizações cadastrais e averbações em prefeitura e demais órgãos, com o consequente pagamento das despesas envolvidas.
    • A adoção de providências e respectivos custos para cancelamento de eventuais ônus sobre o imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário, e certificando-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a estes procedimentos;
    • O proponente classificado declara-se ciente e plenamente informado de que sobre os imóveis podem pender débitos (IPTU/ITR e Condomínio) e/ou pendências diversas
    • A CAIXA se responsabiliza pelo pagamento das despesas propter rem que recaem sobre o imóvel, desde que não prescritos e devidamente comprovados, limitados à competência da data da assinatura do contrato, para os casos de compra com recursos do FGTS, e à competência da data do pagamento do valor total da compra, nos casos de aquisição 100% com recursos próprios. Verificar item 17 do Edital para melhores esclarecimentos.
    • Os interessados devem procurar as Agências da CAIXA ou CEVEN, para obter todas as informações sobre as condições contratuais e esclarecimentos adicionais necessários ao perfeito entendimento dos requisitos de venda.

A participação na presente disputa implica na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste edital.

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AVENIDA AVENIDA DEPUTADO VALDIR BEZERRA, 37 - BEM MORAR Itabaiana - PB
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