Área Privativa: 63,4
Área do Terreno: 0
Quarto(s): 2
Vaga(s) de Garagem: 1
IPTU: 495192 | Valor do Débito:Não consta debitos de IPTU ate a data 30/09/2024 (sujeito a alteração até a data do leilão) | Valor do Débito: (sujeito a alteração até a data do leilão) (Importante: subsídios de IPTU e condomínio serão pagos pelo arrematante)
Condomínio: COND RES FLORA PARK II
Registro nº: 273228
Para abrir a matrícula cópia o link a seguir e cole no navegador: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/editais/matricula/GO/8787707819826.pdf
Os imóveis são oferecidos à venda como coisa certa e determinada (venda “ad-corpus”), sendo apenas enunciativas as referências neste edital e em seus anexos, e serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontrarem, ficando a carga do adquirente a sua desocupação, reformas que ocasionem alterações nas peças e/ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização, quando para o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes.
Formas de pagamento:
À vista
FGTS: sujeito a análise
Financiamento: sujeito a análise
Os interessados ??que desejarem contar com financiamento e/ou utilizar recursos de conta vinculada do FGTS deverão ser direcionados a qualquer agência da CAIXA ou parceiro CCA a fim de se integralizarem as condições.
Financiamento: Para os imóveis que podem contar com financiamento, o limite máximo permitido para cada imóvel, é o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel, observada a cota de financiamento definida para a modalidade na data da contratação. O título de entrada exige o pagamento à vista de pelo menos 5% do valor global da proposta, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento.
FGTS: O valor do FGTS utilizado para aquisição de imóvel somado ao valor de financiamento, se para o caso, não poderá ultrapassar o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel.
Observação: os valores apresentados estão sujeitos à alteração até a data do 02º leilão.
Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa na aba “Busque seu imóvel”.
Prazo para pagamento da comissão do leiloeiro: no dia da realização da negociação
05% (cinco por cento) do valor arrematado a título de comissão ao Leiloeiro deve ser pago no ato do leilão, através de PIX, TED ou transferência.
Pagamento da arrematação: Em até 02 dias úteis após a homologação do certome.
O arrematante deverá pagar o valor em recursos próprios de, no mínimo, 5% do valor global da proposta ou valor total à vista, por meio de boleto conforme orientações do item 11 desse edital.
Dados previstos de homologação do resultado:
1º Leilão: a partir de 18/10/2024.
2º Leilão: a partir de 24/10/2024.
Compõe as responsabilidades do adquirente:
Efetuar cadastro no site www.caixa.gov.br/imoveiscaixa e obter login/senha para acessar a área do cliente.
O arrematante deverá encaminhar ao leiloeiro, no mesmo dia da arrematação, informação sobre a forma de pagamento e a discriminação dos valores, de modo a possibilitar a divulgação tempestiva do resultado.
Assinar o termo de arrematação em até 24 horas após a coleta.
Promover a alteração da proposta de aquisição para escolha da forma de pagamento e da agência de contratação. Indicar a imobiliária credenciada para avaliação, conforme item 10 e subitens. Imprimir o boleto e realizar o pagamento.
O arrematante terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias após úteis a homologação, para comparecimento à Agência contratante, especificado no Termo de Arrematação, para entrega de documentos pessoais, do comprovante de pagamento da parte oferecida em recursos próprios, quando para o caso , e do termo de armazenamento fornecido pelo leiloeiro, devidamente confirmado por ambos.
Levantamento e pagamento de todos os subsídios que recai sobre o imóvel.
Todas as despesas permitem a lavratura da escritura, tais como taxas, impostos, emolumentos, registros e demais encargos que se fizerem necessários. Além da entrega de orientações, declarações e documentos exigíveis, eventualmente atualizações cadastrais e averbações na prefeitura e demais órgãos, com o consequente pagamento das despesas envolvidas;
A necessidade da iniciativa de lavratura da escritura, inclusive a obtenção de custódias, declarações e documentos exigíveis, com o consequente pagamento, às suas despesas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, etc.
O proponente vencedor declara estar ciente de que sobre o imóvel pode pender ação(ões) judicial(is), ainda que não esteja(m) informado(s) neste edital, cabendo ao cliente interessado adotar as providências possíveis para averiguar sua existência, bem como os riscos decorrentes de tais ações, antes da apresentação da proposta. A(s) ação(ões) judicial(is) de conhecimento da CAIXA é(são) informada(s) na descrição do imóvel disponível no Portal de vendas www.caixa.gov.br/imoveiscaixa.