517205069- APARTAMENTO de nº 401, do BLOCO 09, TIPO A, integrante do empreendimento denominado CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VERDE VIDA, edificado na fração ideal dede 0.147275% em área de terreno próprio, composto de sala, circulação, dois dormitórios, banho e cozinha/serviço, com área total real de 63,4119m², área privativa de 40,0500m² e área comum de 23,3619m², ocalizado na Avenida Aliomar Baleeiro, nº 12315, São Cristóvão, Salvador/BA; com as seguintes medidas e confrontações de acordo com a matrícula procedente. MATRICULA Nº153.874 2º OFÍCIO REGISTRO DE IMÓVEIS E HIPOTECAS DE SALVADOR/BA br>
Pagamento:
O imóvel está sendo ofertado para pagamento à vista.
Comissão do leiloeiro:
O arrematante deverá pagar ao leiloeiro a comissão legal de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do bem arrematado. Este valor não está incluído no lance.
Direito de Preferência:
De acordo com o Art. 27, § 2º-B da Lei nº 9.514/97, o devedor fiduciante tem direito de preferência para adquirir o imóvel, até a data do segundo leilão, pelo valor da dívida acrescido dos encargos, despesas e comissão do leiloeiro (5%). Os interessados deverão requerer o uso desta prerrogativa através do e-mail secretario21@lucasleiloeiro.com.br, informando a identificação do lote, a identificação pessoal (RG, CPF ou CNH) e anexando a cópia dos respectivos documentos.
Financiamento e FGTS:
Não é permitido o uso de FGTS, financiamento imobiliário ou cartas de crédito para a compra do imóvel em leilão.
Avisos Importantes
Os valores previstos para a segunda para poderão ser reajustados para cima até a data do leilão.
As descrições e imagens do imóvel têm caráter meramente informativo.
As informações são obtidas a partir da matrícula, laudos de avaliação e registros em órgãos oficiais (como IPTU, CRI, entre outros) e podem sofrer alterações sem aviso prévio.
As imagens do Google Street View e mapas são baseadas no endereço cadastrado e podem não representar com exatidão a localização ou o estado atual do imóvel.
O leiloeiro esclarece que toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.