514774014 - Prédio residencial, com a área de noventa e seis (96) metros e um (01) centímetro quadrado, com frente e para dentro do alinhamento da rua Padre José de Anchieta, sob nº 275, edificado no terreno de forma regular, situado na cidade de Itápolis/SP, constituindo parte do lote número cento e três (103) da quadra "D", do loteamento denominado Jardim Tropical", com a área de cento e sessenta e um (161,00) metros quadrados, com limites e confrontações de acordo com a matricula procedente. Matricula 27272 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da comarca de Itapolis/SP br>
Consta no AV-7 o registro de Indisponilidade de Bens.
Pagamento:
O imóvel está sendo ofertado para pagamento à vista.
Comissão do leiloeiro:
O arrematante deverá pagar ao leiloeiro a comissão legal de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do bem arrematado. Este valor não está incluído no lance.
Direito de Preferência:
De acordo com o Art. 27, § 2º-B da Lei nº 9.514/97, o devedor fiduciante tem direito de preferência para adquirir o imóvel, até a data do segundo leilão, pelo valor da dívida acrescido dos encargos, despesas e comissão do leiloeiro (5%). Os interessados deverão requerer o uso desta prerrogativa através do e-mail secretario21@lucasleiloeiro.com.br, informando a identificação do lote, a identificação pessoal (RG, CPF ou CNH) e anexando a cópia dos respectivos documentos.
Financiamento e FGTS:
Não é permitido o uso de FGTS, financiamento imobiliário ou cartas de crédito para a compra do imóvel em leilão.
Avisos Importantes
Os valores previstos para a segunda para poderão ser reajustados para cima até a data do leilão.
As descrições e imagens do imóvel têm caráter meramente informativo.
As informações são obtidas a partir da matrícula, laudos de avaliação e registros em órgãos oficiais (como IPTU, CRI, entre outros) e podem sofrer alterações sem aviso prévio.
As imagens do Google Street View e mapas são baseadas no endereço cadastrado e podem não representar com exatidão a localização ou o estado atual do imóvel.
O leiloeiro esclarece que toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.