Lote com sobrado de 200m² no Parque das Palmeiras. DESCRIÇÃO: Trata-se de um lote de terreno de nº 12, da quadra F, situado na Rua Adelaide B. Schittini, 78, Parque das Palmeiras, Juiz de Fora /MG, matrícula 10638, 2º ofício, CRI de Juiz de Fora/MG. O lote mede 49m de frente, 25m de um lado, dividindo com o lote 13, 21m de outro lado dividindo com o lote 01 e 15m mais 31m nos fundos. Há edificado no terreno uma casa tipo sobrado, com aproximadamente 200,00m². Conforme descrito no auto de avaliação em IDf3130cd. Avaliado na data 18/04/2023 em R$500.000,00(quinhentos mil reais).
Os ônus, gravames e demais informações constantes da matrícula do imóvel poderão ser consultadas no presente edital, devendo o interessado verificar atentamente todas as anotações ali lançadas.
Eventuais débitos incidentes sobre o imóvel poderão ser sub-rogados, nos termos da legislação aplicável. Todavia, para fins de celeridade na aquisição e regularização do bem, o arrematante poderá optar por realizar o pagamento direto desses valores.
Fica o arrematante ciente de que deverá verificar previamente a atualização dos débitos antes das datas designadas para os leilões, reconhecendo, ainda, que eventuais valores pagos por sua iniciativa não serão objeto de reembolso.
Condições de pagamento: 25% de entrada e o restante em 20 parcelas mensais.
Importante:
A descrição e imagens do imóvel são disponibilizadas em caráter meramente informativo. Foram obtidas a partir da matricula e enriquecida com informações do laudo de avaliação e registros em órgãos regulamentadores (IPTU, INCRA, CAR e outros), documentos que podem sofrer mudanças a qualquer momento e não refletir a situação atual do imóvel.
As imagens obtidas por meio do Google Street View, bem como sua indicação no mapa, são baseadas no endereço cadastrado do imóvel e, em alguns casos, pode não ter sua localização exata reconhecida pela ferramenta, ou ainda, apresentar defasagem com a situação atual, em função da data em que foram coletadas pelo Google.
O leiloeiro esclarece que toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.