Gleba de terra com área de 13,20 ha na Fazenda São Braz. DESCRIÇÃO: Trata-se de uma sorte de terras, dividida, situada na Fazenda São Braz, lugar Sambaíba, no município de Lagamar, MG, com a área de 13.20.00 hectares, sendo 6,00 hectares de cultura e 7,20 hectares de campos de terceira, dentro das divisas e confrontações conforme descrito na matrícula, registrada sob nº 16.715 do CRI de Presidente Olegário/MG. Conforme consta no auto de avaliação em ID10436810715, pgs. 22 e 23. Avaliado na data de 22/08/2024 em R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos). Depositário: Anderson Alves da Silva.
Os ônus, gravames e demais informações constantes da matrícula do imóvel poderão ser consultados no presente edital, devendo o interessado verificar atentamente todas as anotações ali lançadas.
Eventuais débitos incidentes sobre o imóvel poderão ser sub-rogados, nos termos da legislação aplicável. Todavia, para fins de celeridade na aquisição e regularização do bem, o arrematante poderá optar por realizar o pagamento direto desses valores.
Fica o arrematante ciente de que deverá verificar previamente a atualização dos débitos antes das datas designadas para os leilões, reconhecendo, ainda, que eventuais valores pagos por sua iniciativa não serão objeto de reembolso.
Condições de pagamento: 25% de entrada e o restante em 30 parcelas mensais.
Importante:
A descrição e imagens do imóvel são disponibilizadas em caráter meramente informativo. Foram obtidas a partir da matrícula e enriquecidas com informações do laudo de avaliação e registros em órgãos regulamentadores (IPTU, INCRA, CAR e outros), documentos que podem sofrer mudanças a qualquer momento e não refletir a situação atual do imóvel.
As imagens obtidas por meio do Google Street View, bem como sua indicação no mapa, são baseadas no endereço cadastrado do imóvel e, em alguns casos, podem não ter sua localização exata reconhecida pela ferramenta, ou ainda, apresentar defasagem com a situação atual, em função da data em que foram coletadas pelo Google.
O leiloeiro esclarece que toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.