CUIABÁ/MT - SUCATA - SUZUKI EN125 YES - 2008/2008 - SN0000209 | Cód do leilão: 07660/LOTE 005 - SN0000209 Alienação
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SUCATA - SUZUKI EN125 YES - 2008/2008 - SN0000209

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Informações

CLASSIFICAÇÃO: SUCATA 

MARCA/MODELO: SUZUKI EN125 YES

ANO/MODELO: 2008/2008

COR: PRETA

CÓDIGO: SN0000209

LOCALIZAÇÃO: CUIABÁ/MT

OBS.: No estado e condições que se encontra.

ATENÇÃO: NOS LEILÕES DA SEJUS/MT NÃO HÁ SERVIÇO DE PÓS-LEILÃO

Ônus

  • Numeração de chassi e motor: Caberá ao arrematante verificar a autenticidade
  • Remoção: Caberá ao arrematante providenciar a logística e arcar com os custos necessários quanto a movimentação do bem a fim de viabilizar a sua retirada do pátio de guarda.
  • Transferência de propriedade: Veículo não possui CRV/CRLV, será emitida CARTA DE ARREMATAÇÃO e o arrematante deverá proceder com a transferência junto aos órgãos competentes através deste documento, quando da efetivação das baixas dos débitos e impedimentos. Cabendo ao arrematante, em momento oportuno, o pagamento de impostos e licenciamento quanto ao ano corrente e realizar todas as providências necessárias para a efetivação da transferência, incluindo a solicitação de espelho/número do CRV e demais exigências do DETRAN. Em caso de veículo de origem estrangeira, ficará a cargo e ônus do arrematante/adquirente os procedimentos quanto a nacionalização do veículo, devendo o mesmo, pelos seus próprios meios, buscar informações sobre estes procedimentos juntos aos órgãos competentes.

 

  • Conforme disposto no edital em item 4.2.25: Não há serviço de Pós-Leilão: O Leiloeiro Público Oficial e o Comitente Vendedor (Secretaria de Justiça de Mato Grosso – SEJUS/MT) não prestam qualquer serviço de "pós-leilão" e não são responsáveis por solicitar, acompanhar, dar suporte, requerer ou providenciar, junto a órgãos de trânsito, fazendários, judiciais ou quaisquer outros, a baixa de débitos, multas, restrições, gravames, bloqueios, impedimentos ou qualquer outra pendência incidente sobre o bem arrematado. Toda e qualquer providência necessária à regularização e transferência do bem junto aos órgãos competentes é de responsabilidade exclusiva e integral do arrematante, não cabendo ao Leiloeiro Público Oficial ou à SEJUS/MT qualquer solicitação, intermediação ou execução de tais providências em nome do arrematante, ainda que solicitado por este.

Condições

AO REGISTRAR SEU LANCE, O ARREMATANTE DECLARA CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DE TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES IMPOSTAS PELO SITE E EDITAL DE LEILÃO.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

 

  • Informações sobre os bens: 0800 242 2218 – ramal 208
  • Forma de pagamento: à vista
  • Prazo de pagamento: 24 horas após a realização do leilão
  • O arrematante aceita adquirir o bem conforme edital, no estado de conservação em que se encontra, no local de sua retirada, sem garantia, isentando o vendedor e o leiloeiro de qualquer responsabilidade, bem como de possíveis erros de impressão nos anúncios e catálogos dos leilões.
  • É de responsabilidade do arrematante vistoriar e avaliar as condições físicas do bem e numerações do chassi e motor antes do arremate, visto que os mesmos podem apresentar danos mecânicos, elétricos, peças faltantes ou vícios ocultos. Toda e qualquer regularização/troca de peças e motor são de responsabilidade do arrematante.

 

  • Prazo de retirada dos bens:

 

• ALIENAÇÃO ANTECIPADA: Nos lotes submetidos à modalidade de alienação antecipada, a entrega do bem não é imediata. Após o pagamento da guia de depósito judicial pelo arrematante, será apresentada manifestação nos autos informando a quitação do valor da arrematação e requerendo a homologação judicial. A liberação e a entrega do bem somente poderão ocorrer após a expedição de decisão judicial autorizando expressamente a entrega, razão pela qual o arrematante deverá aguardar a tramitação processual, cujo prazo depende exclusivamente do Juízo competente.

 

Após homologado a entrega, o arrematante terá 10 dias úteis para retirar o respectivo lote.

 

• ALIENAÇÃO DEFINITIVA: O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, após a confirmação do pagamento, para retirar o lote adquirido do local em que se encontra. Findo esse prazo, será cobrada diária de pátio: motocicletas R$ 30,00; veículos R$ 70,00; caminhões/reboques/pranchas R$ 300,00; aeronaves R$ 1.000,00. A não retirada do bem no prazo de até 20 (vinte) dias corridos implicará declaração tácita de abandono, retornando o bem ao patrimônio do FUNESD/MT, independentemente de comunicação, para ser leiloado em outra oportunidade.

 

 

  • Envio dos documentos: Assim que o veículo for retirado pelo arrematante, o mesmo deverá encaminhar a foto da carta de arrematação e termo de retirada do bem assinado, imediatamente.
  • Desvinculação de débitos e impedimentos anteriores à data do leilão: Conforme disposto no edital em item 4.2.25: Não há serviço de Pós-Leilão: O Leiloeiro Público Oficial e o Comitente Vendedor (Secretaria de Justiça de Mato Grosso – SEJUS/MT) não prestam qualquer serviço de "pós-leilão" e não são responsáveis por solicitar, acompanhar, dar suporte, requerer ou providenciar, junto a órgãos de trânsito, fazendários, judiciais ou quaisquer outros, a baixa de débitos, multas, restrições, gravames, bloqueios, impedimentos ou qualquer outra pendência incidente sobre o bem arrematado. Toda e qualquer providência necessária à regularização e transferência do bem junto aos órgãos competentes é de responsabilidade exclusiva e integral do arrematante, não cabendo ao Leiloeiro Público Oficial ou à SEJUS/MT qualquer solicitação, intermediação ou execução de tais providências em nome do arrematante, ainda que solicitado por este.

 

  • Enquanto não concluída a desvinculação dos débitos e impedimentos e efetivada a transferência da propriedade, o veículo não estará apto a circular em vias públicas. Dessa forma, a retirada do lote deverá ser realizada exclusivamente por meio de guincho ou outro equipamento de transporte adequado, sendo vedada a circulação do veículo por seus próprios meios, independentemente de estar em condições de funcionamento, sob pena de responsabilidade exclusiva do arrematante.

 

 

  • Transferência de propriedade: Veículo não possui CRV/CRLV, será emitida CARTA DE ARREMATAÇÃO e o arrematante deverá proceder com a transferência junto aos órgãos competentes através deste documento, quando da efetivação das baixas dos débitos e impedimentos. Cabendo ao arrematante, em momento oportuno, o pagamento de impostos e licenciamento quanto ao ano corrente e realizar todas as providências necessárias para a efetivação da transferência, incluindo a solicitação de espelho/número do CRV e demais exigências do DETRAN. Em caso de veículo de origem estrangeira, ficará a cargo e ônus do arrematante/adquirente os procedimentos quanto a nacionalização do veículo, devendo o mesmo, pelos seus próprios meios, buscar informações sobre estes procedimentos juntos aos Órgãos competentes.

 

  • Veículos sucatas: Somente serão aceitos lances por empresas que estejam devidamente credenciadas no DETRAN conforme legislação vigente. Ou seja, poderão participar do leilão de veículos considerados SUCATA, bem como arrematá-los, somente as pessoas jurídicas, que tenham realizado o credenciamento de empresas destinadas a desmontagem, reciclagem, recuperação e a comercialização de partes e peças de veículos automotores terrestres no seu referido Estado e obtido sua portaria de credenciamento e funcionamento da empresa e o Certificado de Registro. 

 

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Rua Coxim, 50 - Jardim Ubatã Cuiabá - MT
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