CLASSIFICAÇÃO: SUCATA
MARCA/MODELO: SUZUKI EN125 YES
ANO/MODELO: 2008/2008
COR: PRETA
CÓDIGO: SN0000209
LOCALIZAÇÃO: CUIABÁ/MT
OBS.: No estado e condições que se encontra.
ATENÇÃO: NOS LEILÕES DA SEJUS/MT NÃO HÁ SERVIÇO DE PÓS-LEILÃO
Condições
AO REGISTRAR SEU LANCE, O ARREMATANTE DECLARA CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DE TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES IMPOSTAS PELO SITE E EDITAL DE LEILÃO.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- Informações sobre os bens: 0800 242 2218 – ramal 208
- Forma de pagamento: à vista
- Prazo de pagamento: 24 horas após a realização do leilão
- O arrematante aceita adquirir o bem conforme edital, no estado de conservação em que se encontra, no local de sua retirada, sem garantia, isentando o vendedor e o leiloeiro de qualquer responsabilidade, bem como de possíveis erros de impressão nos anúncios e catálogos dos leilões.
- É de responsabilidade do arrematante vistoriar e avaliar as condições físicas do bem e numerações do chassi e motor antes do arremate, visto que os mesmos podem apresentar danos mecânicos, elétricos, peças faltantes ou vícios ocultos. Toda e qualquer regularização/troca de peças e motor são de responsabilidade do arrematante.
- Prazo de retirada dos bens:
• ALIENAÇÃO ANTECIPADA: Nos lotes submetidos à modalidade de alienação antecipada, a entrega do bem não é imediata. Após o pagamento da guia de depósito judicial pelo arrematante, será apresentada manifestação nos autos informando a quitação do valor da arrematação e requerendo a homologação judicial. A liberação e a entrega do bem somente poderão ocorrer após a expedição de decisão judicial autorizando expressamente a entrega, razão pela qual o arrematante deverá aguardar a tramitação processual, cujo prazo depende exclusivamente do Juízo competente.
Após homologado a entrega, o arrematante terá 10 dias úteis para retirar o respectivo lote.
• ALIENAÇÃO DEFINITIVA: O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, após a confirmação do pagamento, para retirar o lote adquirido do local em que se encontra. Findo esse prazo, será cobrada diária de pátio: motocicletas R$ 30,00; veículos R$ 70,00; caminhões/reboques/pranchas R$ 300,00; aeronaves R$ 1.000,00. A não retirada do bem no prazo de até 20 (vinte) dias corridos implicará declaração tácita de abandono, retornando o bem ao patrimônio do FUNESD/MT, independentemente de comunicação, para ser leiloado em outra oportunidade.
- Envio dos documentos: Assim que o veículo for retirado pelo arrematante, o mesmo deverá encaminhar a foto da carta de arrematação e termo de retirada do bem assinado, imediatamente.
- Desvinculação de débitos e impedimentos anteriores à data do leilão: Conforme disposto no edital em item 4.2.25: Não há serviço de Pós-Leilão: O Leiloeiro Público Oficial e o Comitente Vendedor (Secretaria de Justiça de Mato Grosso – SEJUS/MT) não prestam qualquer serviço de "pós-leilão" e não são responsáveis por solicitar, acompanhar, dar suporte, requerer ou providenciar, junto a órgãos de trânsito, fazendários, judiciais ou quaisquer outros, a baixa de débitos, multas, restrições, gravames, bloqueios, impedimentos ou qualquer outra pendência incidente sobre o bem arrematado. Toda e qualquer providência necessária à regularização e transferência do bem junto aos órgãos competentes é de responsabilidade exclusiva e integral do arrematante, não cabendo ao Leiloeiro Público Oficial ou à SEJUS/MT qualquer solicitação, intermediação ou execução de tais providências em nome do arrematante, ainda que solicitado por este.
- Enquanto não concluída a desvinculação dos débitos e impedimentos e efetivada a transferência da propriedade, o veículo não estará apto a circular em vias públicas. Dessa forma, a retirada do lote deverá ser realizada exclusivamente por meio de guincho ou outro equipamento de transporte adequado, sendo vedada a circulação do veículo por seus próprios meios, independentemente de estar em condições de funcionamento, sob pena de responsabilidade exclusiva do arrematante.
- Transferência de propriedade: Veículo não possui CRV/CRLV, será emitida CARTA DE ARREMATAÇÃO e o arrematante deverá proceder com a transferência junto aos órgãos competentes através deste documento, quando da efetivação das baixas dos débitos e impedimentos. Cabendo ao arrematante, em momento oportuno, o pagamento de impostos e licenciamento quanto ao ano corrente e realizar todas as providências necessárias para a efetivação da transferência, incluindo a solicitação de espelho/número do CRV e demais exigências do DETRAN. Em caso de veículo de origem estrangeira, ficará a cargo e ônus do arrematante/adquirente os procedimentos quanto a nacionalização do veículo, devendo o mesmo, pelos seus próprios meios, buscar informações sobre estes procedimentos juntos aos Órgãos competentes.
- Veículos sucatas: Somente serão aceitos lances por empresas que estejam devidamente credenciadas no DETRAN conforme legislação vigente. Ou seja, poderão participar do leilão de veículos considerados SUCATA, bem como arrematá-los, somente as pessoas jurídicas, que tenham realizado o credenciamento de empresas destinadas a desmontagem, reciclagem, recuperação e a comercialização de partes e peças de veículos automotores terrestres no seu referido Estado e obtido sua portaria de credenciamento e funcionamento da empresa e o Certificado de Registro.